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Jornada Parcial Empregada Doméstica

André

André

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 09:24

Prezados,

uma cliente quer contratar uma empregada doméstica com as seguintes condições:

Três vezes na semana: Segunda, quarta e sexta-feira, com uma carga horário de 8h/diárias.

O salário minimo é de R$ 954,00, como fazer o cálculo para o pagamento mensal da empregada doméstica? Na carteira de trabalho, qual o valor que será cobrado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 11:02

Andre, bom dia.
Registraria por hora = 954/220 = R$ 4,34

Vamos supor que no mês de Março ela tenha trabalhado 12 dias

Valor das Horas Trabalhadas = 4,34 x 12 x 8 = R$ 416,64

Paga-se também o DSR =
DSR = (feriados + domingos)/dias restante no mês
DSR = ( 1 + 4 )/26 = 0,1923
DSR = 416,64 x 0,1923 = 80,12

Resumindo = Março/2018

Valor Trabalhado = 416,64
DSR = 80,12

Lembrando que pela reforma trabalhista, salario de contribuição inferior ao salario mínimo = R$ 954,00, caberá ao empregado pagar a diferença preenchendo o DARF código 1872

Nesse caso ficaria assim
R$ 954,00 - 496,76 = 457,24
DARF = (457,24 x 8%) 36,58

André, e importante avisar o(a) empregado(a) sobre esse recolhimento e se possivel por escrito para que lá na frente não venha mencionar que não sabia, e se a empregadora quiser recolher nada impede.
E bom também (caso a empregadora não queira recolher) fazer o DARF e entregar sob procotolo a empregada, ok...

www.contabeis.com.br

Leomar Araujo

Leomar Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:45

Boa tarde Carlos Alberto, ainda fiquei com uma dúvida em relação a essa contribuição complementar do empregado, pegando os valores do seu exemplo: Valor Trabalhado + DSR = R$ 496,76, daí seria descontado do empregado pelo empregador 8% de R$ 496,76 = 39,74 e além disso o próprio empregado teria que recolher a diferença em relação ao salário mínimo (R$ 954,00 - 496,76 = 457,24)
DARF = (457,24 x 8%) 36,58, onde o empregado arcaria com o total de R$ 76,32 para a previdência, seria dessa forma?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:14

Leomar, bom dia.
Sim, com a reforma trabalhista,

.......Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.”, afirma o texto do ato da Receita Federal...........

segue a legislação

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