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AUDITORIA E PERÍCIA

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Limites Auditoria Interna

Bruno Camargo

Bruno Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 10:53

Bom dia!

A instituição financeira na qual trabalho tem efetuados diversas incursões investigativas com a Auditoria Interna para investigar conduta de funcionários no tocante especial o conflito de interesses.

Um dos funcionários investigados possui uma empresa que também é cliente da instituição. No processo administrativo movido contra o funcionário a Auditoria Interna questiona muitos elementos da gestão da empresa em especial questões ligadas à parte fiscal da empresa.

Pergunto: pode a instituição avançar investigações sobre a empresa e sua gestão? Qual seria os limites dessa incursão imvestigativa sob responsabilidade da auditoria interna? O relacionamento entre as empresas (instituição x cliente) permite que a Auditoria Interna de uma empresa interfira na condução dos negócios da outra (sua cliente)?

Agradeço a atenção e as possíveis respostas.

Bruno K.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 01:08

Bruno,

Como regra geral uma instituição financeira não tem o chamado "poder de polícia": logo, uma empresa privada não pode ser fiscalizada a não ser que concorde.

Portanto, os limites da investigação, neste caso, são os estabelecidos pelas partes. Elas têm liberdade para determinar o que é conveniente e o que não é.

Sobre o conceito de poder de polícia veja esse link:

www.google.com.br

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:03

Bom dia,
Bruno, apenas para agregar mais informações, creio que esses procedimentos deverias usar como base a NBC TA 505 Confirmações Externas.

No seu item "ALCANCE", a mesma nos orienta: "..1. Esta Norma trata do uso de procedimentos de confirmação externa pelo auditor de acordo com os requisitos da NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados e da NBC TA 500 – Evidência de Auditoria. Ela não aborda indagações relativas a litígio e reclamações que são tratadas na NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados..."

Nos demais itens, podemos confirmar como devem ser feitas essas confirmações.

Nas analises que faço, procuro sempre, utilizar e me fundamentar nas orientações e procedimentos das normas. Creio que não podemos nos exceder em certas situações para que não haja desgaste, ou forçar certas situações como esse que o Senhor relatou.

Até mais.

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