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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2018

Gustavo Eli de Medeiros

Gustavo Eli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 20:04

Boa noite pessoal, gostaria de auxílio para a minha dúvida.
Sou casado e minha esposa faz estágio remunerado! Em minha declaração vou colocá-la como minha dependente, preciso informar a renda que ela recebe do estágio, uma vez que, contactando a empresa eles me disseram que não repassam informações de estágio para o governo?Ela deve pedir à empresa o informe de rendimentos mesmo assim?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 09:41

Coloca sim, pois e uma renda, e se voce colocar como dependente, a legislação,obriga a que se coloque a renda do mesmo, tenha a origem que for, nao e necessário cobrar o informe de rendimento de onde ela faz o estagio, pois o mesmo deve ser isento, logo eles nao informam na DIRF, por isso a nao emissão do referido Informe, entretanto, existem outros controles da SRF, nos quais eles cruzam os CPF, de todas as pessoas, com varias informações que eles tem acesso, nesse caso especifico, a informação chega a eles através da Faculdade, na qual ela cursa., ou atraves do orgao se for o caso que intermedeia o estagio tipo CIEE. Atenção para todos que colocam dependentes, se colocar terão que colocar as rendas dos mesmos TODAS. Boa sorte e saúde.
Sds. Ribeiro
Ajudai sempre ao próximo, amanha poderá ser voce a precisar de uma ajuda.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 23:50

Boa noite!

Estou fazendo uma declaração de imposto de renda de um rapaz, o qual possui um imóvel que foi declarado no valor de R$ 22.000,00 em 2015 e 2016. Porém, quando solicitei a cópia do carnê de IPTU para a declaração deste ano, notei que o valor venal do terreno é de R$ 72.000,00 e o valor venal do imóvel é de R$ 439.000,00.

Não sei da onde a pessoa que fez a declaração tirou este valor de 22 mil, então a minha dúvida é a seguinte: qual o valor devo declarar, o valor de 72 mil ou o valor de 439 mil? E outra, se eu alterar agora, provavelmente poderá cair na malha fina, então eu devo retificar todas as declarações anteriores?

Por favor, me ajudem! Muito obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 07:12

Colega continua com o valor anterior de 22000,00, pois esse e o valor que estava nas declaraçoes anteriores certamente, os valores que voce encontra no carne do IPTU, nada tem ha ver com o valor declarado no IRPF, leia mais , voce deve estar iniciando, e e preciso estar bem qualificada para nao fazer besteira( desculpe), e prejudicar seu cliente. Caso voce coloque outro valor caira na malha pois teria que ter o ganho de capital, que nesse caso nao e devido, so por ocasiao da venda ou espolio por morte, ou doaçao etc. Estude mais um pouquinho e entendera o que estou falando. Muito cuidado, pois pode arrumar uma dor de cabeça daquelas para voce e seu cliente. Existem situaçoes que mesmo na venda por valor maior nao tem ganho de capital.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 18:47

Boa noite.

A ex esposa recebeu 50% da Reclamação Trabalhista do ex marido.
Minha duvida é: quem eu declaro como fonte pagadora? Entendo que seja o ex marido, mas pra não errar, prefiro trocar idéia com os colegas. Desde já agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 19:09

Se basei no informe de rendimentos, se quem efetuou o deposito foi a empresa, pois estava obrigada a reter,logo no meu entender a fonte foi a empresa e nao o ex. Mas e melhor dar uma olhada no perguntao, agora ate eu entendia assim , mas como mudam pode m ter mudado e ai dançamos eu e voce.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 19:37

Loreny M s Francisco
Infelizmente não deveria ser assim,mas na prática e até o presente, para a Receita Federal a fonte pagadora é o banco que efetuou o crédito.Verifique o recibo do saque e estas serão as informações que estarão na Receita Federal. Até o momento somente os bancos (salvo raras exceções) transmitem as informações sobre processos trabalhistas para a Receita Federal.

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 15:09

Olá, boa tarde!

Será que podem me ajudar?

Tenho um colega que esta desde 2012 sem receber a restituição de seu imposto de renda. Ao acessar o portal e-CAC visualizamos o seguinte status: EM PROCESSAMENTO, para todas as declarações, inclusive a de 2018. Não há mais nenhuma informação que possa indicar malha fina ou qualquer outra coisa.

Alguém saberia me dizer como ele pode proceder? Se ele deve agendar uma visita a Receita Federal para saber mais detalhes?

Agradeço quem puder ajudar!

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