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Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 12:00

Bom dia Paulo!

Aqui em SP assinamos com a senha do contribuinte, a do Posto fiscal eletrônico.


Pelo que entendi não há necessidade do uso de certificado. Veja abaixo a orientação extraída do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/


P. 16) Dúvidas na Transmissão de Arquivos - Que código e senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magnético através do TED?
R.
O envio de arquivos magnéticos para o Estado de Minas Gerais não depende de identificação do remetente e de senha. Certifique-se de que a mídia é que foi submetida ao TED. Se o arquivo submetido ao TED para envio, for o - txt ou outro, uma mensagem solicitando código e senha aparecerá; isto significa que o aplicativo não reconheceu o arquivo como sendo a mídia. O TED somente reconhece arquivo que contém a mídia para ser transmitida para Minas Gerais.

Para a transmissão, a orientação é a que segue:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/tedsef/

Destinado a contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , o aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos (TEDSEF) é utilizado para transmitir os seguintes documentos:

1. Declaração de Apuração e Informações do ICMS (DAPI) - gerada pelo aplicativo DAPISEF;
2. Declaração de Apuração e Informações do ICMS para contribuintes enquadrados no Simples Minas (DAPI Simples) – gerada pelo SAPI;
3. Declaração do Valor Adicionado Fiscal (DAMEF/VAF) – gerada pelo aplicativo VAF.

A transmissão dos documentos é efetuada segundo os padrões do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), com acesso seguro para os usuários.

Para possibilitar a transmissão de alguns tipos de documento, o TEDSEF exige o uso de senha, já previamente cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), por meio do Termo de Responsabilidade gerado pelo SIARE.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.