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Correção de CT-e emitido erroneamente

Thais Stos

Thais Stos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:21

Olá, boa tarde!
Estou com problemas quanto à alguns CT-es emitidos erroneamente contra a empresa em que trabalho.
Temos dois CNPJ's "um para nosso estoque e outro para nosso administrativo". Os documentos fiscais devem ser emitidos contra o "CNPJ administrativo". Porém a transportadora contratada equivocou-se na emissão de três CT-es e emitiu-os no CNPJ estoque e com cobranças indevidas. O fato é que com base me contrato assinado entre ambas as partes foi acordado que tais cobranças seriam pagas pela transportadora e não por nós. A data dessa emissão é de 07/02/2018...hoje (quase um mês depois) já não conseguimos fazer tal cancelamento.
Existe outro meio de correção quando da emissão errada fora o cancelamento?
Quais minhas alternativas posso usar os CT-es de anulação, substituição? Como funciona esses procedimentos?
Muito obrigada.
Thaís.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 18:02

Thais Stos

Para anular o CT-e emitido com erro e emitir o Conhecimento correto poderá ser adotado o seguinte procedimento:

PASSO 1 - O tomador destacado no primeiro CT-e deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;

2 - Após receber o documento referido no "passo 1", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)";

Assim será resolvido o seu problema.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Thais Stos

Thais Stos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 13:35

Olá, Edmar, boa tarde.
Nós somos uma editora, imunes conf. art. 150 C.F, dessa forma não somos contribuinte de ICMS. Porém, emitimos NF.
Sendo assim, emitimos a NF para correção tanto do tomador quanto dos valores cobrados erroneamente? Que tipo de NF, qual CFOP?
Aguardo e desde já muito obrigada.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:57

Thais Stos

Isso mesmo, o tomador e os valores poderão ser corrigidos:

Natureza da operação: Anulação de valor
CFOP: 5.206/6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição e serviço de transporte.
Obs: Descriminar os numero do CT-e emitido com erro.

Uma NF-e para cada CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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