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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS no município do Prestador

Jaisson Flor

Jaisson Flor

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 11:12

Olá, Alguém pode me informa coisa sobre a retenção de ISS no município do prestador, Geralmente quando o código de serviço é 07.02- execução empreiteiro, Algumas vem retido na NFS e outras não, qual sera o correto?

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 12:00

Bom dia, via de regra pra esse código o serviço é prestado e o imposto devido no municipio onde ocorre a prestacao, nao necessariamente na cidade do prestador
Existem particularidades pra cada municipio de prestador e tambem o proprio emitente, entao por isso encontra essas divergencias
O correto seria verificar com seu contador e prefeitura (onde empresa é localizada ou onde esta sendo feita a obra) qual a sua obrigacao como tomador do serviço...se é exigir a retençao ou nao. E após isso comunicar os prestadores

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 18:06

Boa tarde! Jaisson, contemplando o que o nosso colega Daniel, falou os serviços em que são devidos o ISS para o municipio onde está sendo prestado o serviço encontra-se descrito no art. 3ª da Lei Complementar 116/2003 e posteriores alterações através da Lei Complementar 157/2016, o código mencionado está descrito nesse artigo.

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Sugiro que sempre após a leitura dessas Lei Complementares, veja também o que menciona o código tributário do município onde está sendo prestado o serviço, veja se o mesmo permite o desconto de material empregado na obra e demais tratamentos que o município venha dar a operação, cada município trabalha de forma distinta.

Espero ter ajudado.

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