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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda de autônomos.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 21:31

Boa noite. Estou com uma dúvida com relação a declaração de imposto de renda de pessoas físicas que não tem empresa (MEI) ou qualquer vinculo empregatício.

Até o ano passado podia-se lançar rendimentos no campo: rendimentos sujeitos a tributação exclusiva sem a necessidade de comprovação de nenhum recibos ou comprovantes de recebimentos do serviços prestados.

E este ano a RFB está exigindo os recolhimentos dos tributos (INSS, ISS e carnê leão) para comprovação da renda e pelo que estou entendendo não poderá mais utilizar do mesmo sistema?

Sei que se usar deste sistema, ou seja, informar valores mensais de recebimentos, a RFB poderá exigir os recolhimentos dos encargos por força de lei.

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil

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