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cartão de ponto

MARILZA ANTONIA

Marilza Antonia

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:41

BOM DIA PESSOAL.

ALGUEM PODE ME TIRAR UMA DUVIDA?

QUANTOS FUNCIONÁRIOS PRECISO TER NA EMPRESA PARA QUE TENHA A OBRIGATORIEDADE O USO DE PONTO BIOMÉTRICO DEVIDO A NOVA LEI DO eSOCIAL
OBRIGADA A TODOS QUE PUDEREM ME AJUDAR

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:52

Marilza Antonia ,


De acordo com a CLT, o controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

Qualquer dúvida, consulte as Portarias 1510 e 373 na íntegra no site do Ministério do Trabalho.

Lucienne Cenizio

Lucienne Cenizio

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:09

Marilza,

Nenhum equipamento de ponto é obrigatório.

A CLT diz que a empresa é obrigada a CONTROLAR o ponto acima de 10 funcionários. Porém, este controle pode ser feito à escolha, de forma manual (livro), mecânica (cartão de ponto em papel) ou eletrônico (biométrico, crachá, facial, etc...)

Não há nada de novo no e-social que obrigue o uso de nenhum tipo de equipamento.

Se seu interesse for comprar um equipamento eletrônico, verifique primeiro em seu sindicato. Você deve ver se eles permitem via CCT ou Acordo, o uso de relógios eletrônicos alternativos. Estes são equipamentos adequados à Portaria 373, que oferecem um bom resultado para pequenas empresas.

Pesquise por Relógios da Portaria 373 do Ministério do Trabalho, se quiser saber mais sobre este tipo de produto.


Espero ter ajudado você.

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