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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Variação Patrimonial - Quota do IRPF

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:20

Boa tarde!

Rendimentos Tributáveis 100.000,00
Rendimentos Isentos 30.000,00
Rendimentos Sujeitos à Tributação 10.000,00
- IRRF 3.000,00
- Despesas médicas 15.000,00
Total R$ 122.000,00

Bens 2016 R$ 100.000,00
Bens 2017 R$ 200.000,00
Variação R$ 100.000,00

Dúvida a quota paga de imposto de renda no ano passado (2017), não teria também que entrar no cálculo?

Grata,

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:26

Bom dia,

O "DARF pago pelo contribuinte quando é feito a declaração" a que você se refere, é aquele utilizado para o pagamento do imposto resultante da elaboração da Declaração do imposto de renda de pessoa física (DIRPF) não deve ser informado em lugar algum.


At,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:42

Renata,
Bom dia.

Dúvida a quota paga de imposto de renda no ano passado (2017), não teria também que entrar no cálculo?
Eu calculo a variação patrimonial assim:
Total dos Rendimentos (Tributáveis/Isentos/Não Tributáveis)
(-) Deduções (Desconto Simplificado ou Deduções Legais)
(-) IR (Retido na Fonte/Carnê-Leão)
(+) Saldo de Bens/ano anterior
(-) Saldo de Bens/ano atual
(-) Dívidas/ano anterior
(+) Dívidas/ano atual

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:43

Boa tarde Renata,

Não deve ser considerado como variação patrimonial, pois o pagamento do imposto é referente imposto devido sobre seus rendimentos e gastos, a variação patrimonial é referente como você gastou este seus rendimentos, ou seja a origem do seu dinheiro pra construir seu patrimônio pessoa física.

Espero ter ajudado,

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