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MEI - Excesso de Receita Bruta 2017 - Dúvidas

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:06

Pessoal, boa tarde!

Espero que alguém possa me ajudar.

Fui procurado por um MEI constituído em 2015 que faturou, em 2017, o valor de R$ 74.000,00. Ou seja, acima de 20% do limite de R$ 60.000,00 estabelecido para 2017.

Pelo que entendi, em relação a 2017, ele deverá recolher o DAS retroativamente a 01/2017 como uma empresa optante pelo Simples Nacional,
seguindo o anexo aplicável a sua atividade. Desejo saber se meu entendimento está correto.

Por fim, fiquei em dúvida se ele vai poder permanecer no regime em 2018, uma vez que, mesmo o limite anual ter aumentado para R$ 81.000,00,
ele não fez nova opção pelo SIMEI em 01/2018.

No aguardo e grato,

Márcio Reginaldo Vitti
Contador

Rafael Farias

Rafael Farias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:57

Boa tarde Márcio!

O MEI que obteve faturamento entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 em 2017, terá de realizar o desenquadramento em janeiro de 2018, acessar o aplicativo PGDAS-D disponível no portal Simples Nacional efetuar a Declaração Anual e o pagamento do Simples Nacional de forma retroativa, já que, em 2017 ele teve faturamento de uma ME.
Por fim, ele poderá solicitar o enquadramento como MEI novamente. Esse enquadramento deverá ser realizado até o último dia útil do mês de janeiro/2018.


Att

Rafael Farias
Auxiliar Fiscal
Contabilidade Oriente

Fatima Regina Monteiro da Silva Franco

Fatima Regina Monteiro da Silva Franco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 15:52

Gostaria de uma orientação, vou começar a trabalhar com MEI e acho que já tenho um problema na mão . Peguei um cliente que vou ter que fazer as declarações em atraso e organizar inclusive os relatórios. Partindo do principio do SN a receita bruta é o valor auferido no mês e somado aos subsequentes, sendo assim entendo que devo desenquadra-la do MEI pois superou e muito aos R$ 81.000,00 anuais, porem tenho uma duvida vou usar o ex: em Novembro/18, ele auferiu de receita R$ 13 803,00 mas teve uma despesa com compra de matéria prima , aluguel e demais despesas de R$ 12.626,18 sendo assim o lucro foi apenas de R$ 1.176,82, Minha pergunta é devo sempre observar a receita bruta independente dos custos e despesas?

Fatima Regina
Francisco Chagas

Francisco Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:26

Bom Dia!

Fátima Regina

Por favor coloque antes a data do início das atividades desse cliente, pois pelo visto ele já foi inscrito há vários anos, outra coisa para se apurar o excesso das receitas leva-se em conta apenas o faturamento do ano. Esqueça as despesas, elas apenas devem ter os documentos idôneos, se for necessário apresentá-los em alguma repartição. Você mesma já disse que ocorreu um excesso superior a 20%, portanto vá ao Site da Receita federal e efetue de imediato o "desenquadramento" e fique acompanhando a "data de efeito". Você poderá ver o andamento tanto no SITE da RFB, ou na JUCERJA.

@Oculto

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