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MARCO AURELIO GAMBOA TROTTA

Marco Aurelio Gamboa Trotta

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Eletrônica
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 06:03

São duas dúvidas
Um espolio finalizado em set de 2017 o herdeiro transferiu parte do dinheiro em 2017 após o espólio e outra parte em 2018 como declarar em 2018 pois fica conflitante com o que saiu da declaração final de espólio dom a do herdeiro. Ex no espólio consta 100 o herdeiro transferiu 50 em 2017 e 50 em 2018 no IR de 2018 do herdeiro ficaria 50 e o restante seria lançado na de 2019?

Na ficha de bens é lançado o valor herdado em dinheiro como depósito em cc porem este valor já consta no informe do banco em 31/12 que esta lançado como conta corrente causando um erro na variação patrimonial.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 11:11

Se o herdeiro for um so menos mal, porem o entendimento e o mesmo seja quantos herdeiros forem, o que aconteceu foi um Adiantamento da Legitima, porem tal fato so pode ocorrer se nao houver dividas do espolio, se houver as mesmas teriam que ser quitadas antes, em função disso voce faz sua declaração, nao tem problema algum, porem e de bom alvitre caso tenha mais que um herdeiro que se faça, um Termo de Acordo entre os herdeiros, no qual todos concordaram com essa antecipação, pois o juiz poderá querer ver esse documento, faça o mesmo obedecendo as formalidades e reconheça a firma dos mesmos, e com testemunha, e durma tranquilo. Quanto as declarações , voe se for o inventariante e o responsável pela elaboração da Declaração inicial do espolio , e coloque a representação fiel dos fatos documentados. e Façam os herdeiros as suas declarações coerentes com a do espolio. Se forem leigos aconselho ou a procurar profissional habilitado ou o que for mais esclarecido oriente os outros coerdeiros, pois o conjunto das declarações tem que bater entre si.
Ficando algo em duvida , nos retorne com os esclarecimentos quanto as mesmas, para uma orientação adequada se faz necessário as informações corretas. Boa sorte, e honre a herança recebida. Lembrando que a mesma foi fruto de trabalho e sacrifício. Em tempo e muito importante, feita a Declaração inicial do espolio, se o mesmo for se arrastar, nao deixar de fazer as intermediarias ate a conclusão, com a emissão do formal ou da adjudicaçao, e ai entao a Declaração final de Espolio, tem prazo após a conclusão. Fique atento. Boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro- Conte sempre conosco do fórum, pois nossa missao e essa ajudar o próximo, como gostamos de ser ajudados.

O homem so sente assim se for capaz de ajudar ao próximo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCO AURELIO GAMBOA TROTTA

Marco Aurelio Gamboa Trotta

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Eletrônica
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 16:36

Grato pelo interesse mas acho que não expliquei direito ou não entendi sua explicação.

O dinheiro só foi movimentado após o formal de partilha finalizado em novembro de 2017, sou o único herdeiro a dúvida é que transferir parte do dinheiro em 2017 e parte em 2018 sendo assim na declaração desse ano relativa 2017 entendo que lançaria apenas o que foi sacado em 2017 mesmo assim pretendo colocar nas observações todos os valores que serão lançados na declaração de 2019 apenas para registro, quanto a essa dúvida acho que o correto é isso mas como o que entrou na minha conta está diferente do que consta na declaração final de espolio achei meio estranho.

A segunda dúvida é que me deixa mais intrigado, o informe do banco com a posição em 31/12 já contém o montante depositado em 2017 em minha conta pelo que entendi eu devo abrir outro item depósito em conta corrente com o valor da herança, só que este no final acaba somado ao total da conta corrente e informado pelo banco e outros bens acho que isso não está correto pois o que foi herdado acaba lançando em duplicidade.

Quanto a usar um proficional é o que vou fazer pirem já consultei dois contadores e uma advogada e todos patinaram, não gosto de perder o controle da situação pois em caso de erro quem será respinsabilizado sou eu.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 17:09

Ainda bem que e o único herdeiro, e consequentemente deve ser o inventariante, logo nao haverá grandes problemas, se o formal encerrou em novembro de 2017, voce deveria ter feito a declaração de final de espolio e teria encerrado as declaraçoe do espolio e apresentado na sua o total do bem, faça caso nao tenha feito ainda e apresente a declaração , do espolio zerada e a sua com os valores totais, mesmo que a operaçao tenha sido feito em 2018. Caso venha a cair em malha o que sera muito improvável, voce tem a documentação hábil a apresentar para os devidos esclarecimentos. Sua preucupaçao e quanto ao cruzamento com o Banco, mas e perfeitamente explicável.
Ha meu ver nao vejo problema algum, vá em frente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 07:57

Que bom, se quizer ficar mais trnquilo e so da uma lida no perguntao,no site da SRF, la voce tera todas as respostas por assunto, e a sua duvida certamente estara la. Mas foi o que lhe disse, mas para ficar afiado no assunto vai la, e bom sempre apreender mais, nao e. Boa sorte e saude e ajude sempre o proximo, nao esquecendo de nossos irmaos que compoem a natureza tambem. Animais vegetais e minerais, somos um so.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 02:39

Marco Aurelio
Se entendi bem, o lançamento deve ser feito assim:
IRPF2018
Entrada -Herdeiro recebe 100 em Rendimentos Isentos
Saida Bens e Direitos 50 para banco e 50 para Créditos a Receber (cod 59).
IRPF2019
"Baixa" Creditos a Receber
"Entra" Banco"

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