Se o herdeiro for um so menos mal, porem o entendimento e o mesmo seja quantos herdeiros forem, o que aconteceu foi um Adiantamento da Legitima, porem tal fato so pode ocorrer se nao houver dividas do espolio, se houver as mesmas teriam que ser quitadas antes, em função disso voce faz sua declaração, nao tem problema algum, porem e de bom alvitre caso tenha mais que um herdeiro que se faça, um Termo de Acordo entre os herdeiros, no qual todos concordaram com essa antecipação, pois o juiz poderá querer ver esse documento, faça o mesmo obedecendo as formalidades e reconheça a firma dos mesmos, e com testemunha, e durma tranquilo. Quanto as declarações , voe se for o inventariante e o responsável pela elaboração da Declaração inicial do espolio , e coloque a representação fiel dos fatos documentados. e Façam os herdeiros as suas declarações coerentes com a do espolio. Se forem leigos aconselho ou a procurar profissional habilitado ou o que for mais esclarecido oriente os outros coerdeiros, pois o conjunto das declarações tem que bater entre si.
Ficando algo em duvida , nos retorne com os esclarecimentos quanto as mesmas, para uma orientação adequada se faz necessário as informações corretas. Boa sorte, e honre a herança recebida. Lembrando que a mesma foi fruto de trabalho e sacrifício. Em tempo e muito importante, feita a Declaração inicial do espolio, se o mesmo for se arrastar, nao deixar de fazer as intermediarias ate a conclusão, com a emissão do formal ou da adjudicaçao, e ai entao a Declaração final de Espolio, tem prazo após a conclusão. Fique atento. Boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro- Conte sempre conosco do fórum, pois nossa missao e essa ajudar o próximo, como gostamos de ser ajudados.
O homem so sente assim se for capaz de ajudar ao próximo.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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