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Juros e multa sobre carnê-leão 2017

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:47

Alguém por favor saberia explicar como cálculo juros e multa sobre recolhimento de carnê-leão que deveria ter sido pago em 2017, mas que somente agora vai ser recolhido de janeiro/2017 a dezembro/2017 darf código 0190 ? existe algum link da receita federal para esse cálculo ?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:50

Boa tarde Pascoal.

Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line


Programa para Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições Federais (exceto contribuições previdenciárias):


"SIC@LCWEB - Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física"




nota: avalie se vale a pena "recolher" e "compensar" apenas o valor "principal" ... Converse com seu cliente...

sds
José Bezerra


Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 00:43

Sr. José Bezerra, muito obrigado pela ajuda, mas para ser honesto não entendi bem

nota: avalie se vale a pena "recolher" e "compensar" apenas o valor "principal" ... Converse com seu cliente...

O Sr. sugere que é possível recolher o carnê-leão sem calcular a multa e os juros de mora ?



jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:30



"nota: avalie se vale a pena "recolher" e "compensar" apenas o valor "principal" ... Converse com seu cliente...

O Sr. sugere que é possível recolher o carnê-leão sem calcular a multa e os juros de mora ?"

Bom dia Pascoal,

Não existe esta condição de pagar sem acréscimos. Daí a sugestão de "conversar/explicar a seu cliente."

A RF começou a apertar o cerco este ano aos contribuintes. Acredito que vem a frente fiscalização mais rígida sobre antecipação do IR sobre forma de carnet leão, empréstimo de CPF limpo para abertura de contas, aquisição de bens, cartão de crédito, etc...

O correto é pagar o carnet leão. Contudo, depois de fazer contas imagine que voce tem restituição do que foi pago ou fará uma compensação do que tem a pagar. Parcela de juros/multas não podem sem compensadas.

transcrevo o que diz Denis Alex:
“Esta é uma dúvida referente ao IR, mais precisamente em relação a imposto a pagar. Ex: durante o ano, tivéssemos que recolher imposto sobre aluguel e não o fizemos. A Receita disponibiliza programa (Sicalc) para os devidos acréscimos de multas e juros. Se os impostos não foram recolhidos e no ato da declaração aparecer imposto à pagar (ou não), basta gerar o DARF que o programa do IR gera e pagar. E se não tiver imposto devido no ato da declaração? Somos obrigados, mesmo na época do preenchimento do IR, a usar o Sicalc, calcular os juros, recolher por meio de outro DARF, inserir isso na declaração e só depois disso enviar a mesma? Na verdade sim.
O recolhimento do carnê-leão no aluguel deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao recebimento do rendimento e, caso sejam recolhidos após o vencimento, estão sujeitos a penalidades, que são multa de 0,33% do imposto devido ao dia, limitada a 20%, e juros Selic.
Dessa forma, não é correto informar estes valores na declaração de Imposto de Renda.
Na época de entrega da declaração de Imposto de Renda, somente o valor do imposto principal, ou seja, sem os encargos legais de multa e juro , pode ser compensado na coluna do “Darf pago cod. 0190”.”
Créditos: Denis Alex

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:48

Sr. José Bezerra, muito obrigado, é muito nobre da sua parte gastar o seu tempo somente com o intuito de ajudar as pessoas, se entendi posso esquecer o carnê leão, mas como os valores mensais da pensão são relativamente altos e existem poucas deduções a fazer, haverá imposto a pagar, portanto preciso calcular mês a mês os darfs em atraso usando o sicalc, nesse caso a multa será de 20% para cada mês em atraso mais os juros selic, imprimir e recolher antes de fazer a declaração (quanto tempo devo esperar após o pagamento dos darfs para enviar a declaração com os valores originais compensando com os darfs pagos 0190 ?). Não haverá a multa de 50% por não ter feito o carnê leão ?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 10:43

Bom dia,

Hoje com tudo on-line em até 5 dias úteis a receita mostra o pagamento efetuado (ECAC acesso com senha cadastrada - comprovantes de pagamento- processo muito simples, bastando, como item principal, numero de recibo dos dois últimos exercícios).

Importe o carnet leão pago e envie a declaração.

O Sicalcweb irá gerar um novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do tributo corretamente. Repita o procedimento para todos os meses com Darfs em atraso.

Se preferir deixar que o programa do IR calcule os valores atrasados do carnê-leão para pagar tudo de uma vez na declaração, sofrerá uma multa adicional de 50% (creio que é isto que esta citando...) sobre todos os valores devidos, além do risco de cair na malha fina e ter que prestar informações detalhadas aos funcionários da Receita.

Citando valores elevados, tenho que concordar com voce.

sds.
José Bezerra

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:32

Sr José Bezerra muito obrigado, apesar de eu ter me enrolado todo para perguntar o senhor conseguiu responder de maneira clara e objetiva.
Procedimentos que realizei:

baixei o programa carnê-leão 2017
lancei os valores da pensão mês a mês
o programa retornou o imposto devido com base na tabela 2017
alimentei o sicalc web com o valor do imposto devido mês a mês, o sicalc retornou o valor do imposto acrescido da multa máxima de 20% + juros mês a mês
solicitei ao sicalc a emissão dos darfs já calculados e efetuei os pagamentos

Os procedimentos estão corretos ?





Leonardo M

Leonardo M

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 20:25

Boa Noite Colegas,
Se puderem me ajudar com essa dúvida, agradeço.
O caso é o seguinte:

Cliente deveria ter pago carne leão de jan/2017- cod. 0190, no valor de R$ 1.444,70.
Contudo, foi pago fora do prazo gerando multa e juros (totalizando R$ 1.841,41).

Após pagamento e processamento do IR, o mesmo caiu na malha fina por informações divergentes.

Foi feito novamente o carne leão informando os valores que haviam ficado de fora (cliente não havia informado anteriormente) gerando um novo valor de carnê leão de R$ 2.736,70.

Minha dúvida é: na hora de refazer o carnê leão com o novo valor, posso abater o valor da DARF já pago anteriormente?
Posso abater o valor cheio (com multas e juros) ou somente o valor da darf (sem multas e juros)

Exemplo:
Valor Darf: R$1.444,70
Valor Pago: 1.841,41 (R$1.444,70 + multa e juros)
Novo Valor Darf: R$2.736,70

a) Novo Valor Darf: R$1.292,00 (R$2.736,70 – R$1.444,70)

b) Novo Valor Darf: R$895,29 (R$2.736,70 – R$1.841,41)

Qual valor devo utilizar?
Muito obrigado aos que puderem me ajudar.

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