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CNPJ secretaria de Educação

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 22:23



Boa noite !
Para fazer a abertura do CNPJ da secretaria de Educação, conforme portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, se faz necessário gerar Viabilidade no site da Junta Comercial ?
No DBE seleciona a opção "inscrição de Primeiro Estabelecimento" ?
E no caso de criar um CNPJ que não seja um Fundo, qual seria o código da natureza jurídica ?


Desde de já agradeço

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Angariador(a) Licitações
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 12:04


Luis Carlos, bom dia !

Acredito que seja assim<
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:29

Bom Dia

Alguém já conseguiu aqui concluir a abertura do CNPJ da "Secretária Municipal de Educação"?
Se alguém tiver o modelo de contrato social para essa situação poderia enviar no meu email @Oculto
Qualquer informação ou documento que puder ser enviado pra mim seria muito grato!

Fabiano Feitosa

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:32

Quanto à criação do CNPJ da Educação, existem algumas circunstâncias:
a) Criação de CNPJ, tem que ser por meio de lei, contratos são as de cunho privado;
b) Caso não tenham lei específica que crie a Secretaria da Educação, usem a Lei que cria a Estrutura Administrativa do Município (geralmente é criada junto com o município);
c) O sistema REDESIM, coloca em alinhamento com as JUNTAS COMERCIAIS DAS UF em todo o país, mas isso serveria apenas para as entidades de cunho privado, pois vejam, em todo o município brasileiro, deve haver uma prefeitura, portanto as prefeituras de cada municipalidade são únicas, e se existirem repetições de nomes de cidade, serão únicas, pois são acontecimentos dentro de estados da federação, que não podem ser mudados;
To com todos os documentos disponíveis para isto e até pesquei a ajuda de colegas do fórum, desde já muito grato, mas o que ainda me incomoda é essa bendita pesquisa, que junto com os fundamentos acima, não tem nenhuma lógica.

Sds.
Contador José Márcio Boeira de Souza
UCCI/CEPC - PM de Sentinela do Sul/RS

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 12:18

Jose Marcio Boeira de Souza
tem como o sr. mandar os documentos para mim por favor?
email- @Oculto
ficarei muito agradecido se o sr. me encaminhar.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 12:50

Prezado Kevin!!! Os documentos inerentes a criação de CNPJ tu tens na tua prefeitura, que é a Lei que cria a secretaria da educação ou a lei que cria a estrutura administrativa municipal, tu podes ver isso na BLM do seu município (banco de legislação municipal), ou verificar com o oficial de gabinete se existe esta lei para cópia (são documentos que não pedimos cópias, e sim encontramos em nossos municípios de origem).
O sistema que vais fazer isto é o CNPJ Web que tem na receita federal (isto é tranquilo), os códigos são aqueles que tem no forum mais acima.....
Se puder ter lhe ajudado. Isto é tudo.
Qualquer entrave, ou dificuldade que ainda resta em ser saneada, me comunique!
Grato.

Contador José Márcio Boeira de Souza
Bacharel em Ciências Contábeis FACCCA-Camaquã/RS
Bacharel em Direito Ulbra Guaíba-RS
Pós Graduado em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo
PM Sentinela do Sul/RS
Controlador Interno e Coordenador do CEPC

laura regina vijalva rodrigues

Laura Regina Vijalva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 19:15

Boa tarde,

Criei o CNPJ da Secretaria de Educação e a Lei é de 2013, na Receita Federal acusou débitos desde essa data, e agência local informou que façamos uma Declaração sem movimento, entretanto a mesma gera multa anual. Alguém está passando pelo mesmo problema, como resolveu? Obrigada.

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:37

Laura, o negócio é o seguinte, qual a data que tu pos a criação do CNPJ? a DATA CORRETA da criação é dia 29/01/2018, pois é a data da medida que cria isto e não a data de criação de lei. Se tu pôs a data da criação da Lei anterior a data da medida, sim, vai ser cobrada declarações anteriores e inclusive as multas. Não só da DCTF, como as SEFIP, sugiro que dê uma verificada na tua pesquisa de situação fiscal, que isto irá refletir mais tarde no SICONFI, lá no CAUC....
Sem mais;
Bel. José Márcio Boeira de Souza
Contador UCCI/CEPC
PM de Sentinela do Sul/RS

Tiago

Tiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 15:28

Boa tarde,

Consegui preencher tudo referente ao REDESIM (Coletor Nacional), mas estou em dúvida em duas opções.

1) Indicação do Preposto.
Como cadastrei o Secretário da Educação, seria o Preposto o Chefe do Poder Executivo ? (conf art 2º caput da Portaria Conjunta Nº 2)

2) Em Atividade Econômica coloquei,

Código CNAE Principal 84.11-6/00 - Administração publica geral
CNAE Secundário - 84.12-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

* A dúvida vem após os CNAE, em TIPO DE UNIDADE. Produtiva ou Auxiliar ?
Imagino que unidade Produtiva seria quando a empresa exerce atividade de produção e Auxiliar não se enquadra no Fundo. Tem que escolher uma das duas.

Obrigado!

maria francisca dos santos

Maria Francisca dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:47

Bom dia
Também estou com essa dificuldade pois tenho um CNPJ em nome da Secretaria Municipal de Educação de 2004 mais tenho uma lei agora desde ano criando o Fundo Municipal de Educação o código CNAE:Código CNAE Principal 84.11-6/00 - Administração publica geral
CNAE Secundário - 84.12-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
Alguém poderia me ajudar?
Atenciosamente;
Maria Francisca

Amarildo Boza

Amarildo Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:24

Bom Dia!

Estou com dúvidas em tudo ao que se refere a criação do CNPJ da Educação para atender à solicitação da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2, de 15/01/18.
Não há clareza no que diz respeito à criar CNPJ filial da Prefeitura ou Matriz independente. Também ao representante legal junto à RFB, ou se deveremos ter um preposto. (prefeito municipal ou secretário da educação)
Vi aqui também que há problemas com as obrigações acessórias, cobradas como não entregues no passado. E daqui para frente, quais são as obrigações acessórias a serem entregues?
O CNPJ deverá ser um FUNDO Municipal da Educação?
Os CNAE's deverão ser esses elencados pela Maria Francisca?
Quais são as documentações exigidas para a criação do CNPJ, uma vez que só temos essa portaria?
Fizemos uma consulta presencial ao ARF e o chefe nos disse que é um caso "fora da curva" e nem mesmo ele soube nos orientar.
São questões que gostaria da ajuda de vocês, porque estamos sem um norte.
Obrigado!
Amarildo
(email:@Oculto)

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 08:07

Bom Dia

Já havia concluído o processo no Coleta WEB abrindo como "Secretaria" utilizando um Decreto para essa finalidade, no entanto, conversando com alguns colegas e fazendo algumas pesquisas vimos que o correto seria "Fundo" por intermédio de Lei.

Utilizei como exemplo a Prefeitura de NOVA VICOSA que foi uma das primeiras a realizarem essa solicitação - CNPJ 29.725.551/0001-02, pesquisem no consulta CNPJ e vejam os dados que foram utilizados.

Também segue o link para verificar a LEI que autoriza a abertura deste fundo http://www.novavicosa.ba.gov.br/diarioOficial/download/561/2064/0

Vou refazer o processo e dar entrada novamente desta forma.

Att.

Fabiano Feitosa

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 14:04

Boa Tarde Pessoal, eu aqui de novo!!!
Vi os questionamentos dos colegas, e vou respondê-los:
Quanto ao tipo de estabelecimento? Marquem como produtivo.
Lembrando que esse tipo de CNPJ. ..são do tipo empresas filiadas.....não se enquadrando em nenhum tipo de fundo.
Contudo...vale Lembrar, que devemos primeiro ter a pesquisa de viabilidade nas juntas comerciais estaduais respectivas.
Nesta criação deve ser enquadrada como filial e não empresa independente.
Essas circunstâncias foram ventiladas, quando da criação do CNPJ de minha municipalidade.
Saudações à todos!!!

Contador José Márcio Boeira de Souza
UCCI/CEPC
PM de Sentinela do Sul

Tiago

Tiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:53

Olá , meu amigos Contadores,

Consegui criar o CNPJ do FUNDEB, se alguém tiver alguma dúvida pode ligar na Prefeitura de Lavínia para falar comigo, ou deixar uma mensagem por aqui. Ficarei feliz em ajudá-los.

Tiago

Tiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:51

Bom dia, Fabiano Feitosa.

É muito fácil. Primeiramente você precisa ter um ato que regula o Fundo Municipal da Educação, uma lei. Caso não tenha, precisa criar um. Depois entra no site da Receita e vai em criar CNPJ, você preencherá um relatório através de um programa da Receita chamado Coletor Nacional (Redesim).

REDESIM: Em Eventos, coloca 101 - Primeiro Estabelecimento
Número do ato legal - A lei que regula o Fundo da Educação.
CNAE = 84.11-6/00 - Administração Pública Geral
CNAE Secundário - 84.12-4/00
Representante da pessoa jurídica - Diretor ou Secretário da Educação, com ou sem união com o Prefeito(Preposto).

Creio que estes itens são os mais dúbios, o restante são de fácil preenchimento.
Após todo o preenchimento, verificar consistência e finalizar, após algumas horas será gerado o DBE, que o Gestor da Educação deve assinar e reconhecer firma para então levar na Receita Federal junto com todos os documentos necessários( leve tudo, cópia do preenchimento no Redesim, a Lei de criação, portaria de designação do gestor do fundo e do prefeito, documentos de identificação de ambos, cópias e originais de todos doctos, inclusive da lei) no site vai mostrar a lista de doctos necessários.

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:06

Já estou com o CNPJ em mãos. Venho por meio deste, agradecer à todos os participantes do fórum, por ajudarem a formatar e a melhorar o conhecimento acerca deste assunto, foi de muita valia para resolução desta questão. Fico à disposição dos presentes, para eventuais questões.
Saudações.

Contador José Márcio Boeira de Souza
CEPC/UCCI
PM de Sentinela do Sul

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:32

Prezada Fernanda!!
Deves utilizar o código 8412-40.00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços iniciais.
Natureza Jurídica 124-4 Município
Lembre-se que é unidade produtiva única, tem sede fixa, e que deve ser feito sob a forma de filial
Quanto ao instrumento que cria, sempre por meio de lei: Pode ser lei específica da criação da secretaria da educação ou a Lei da estrutura administrativa do município na ausência da primeira;
Sem mais;

Contador José Márcio Boeira de Souza
Bel. Ciências Contábeis - FACCCA
Bel. Direito- ULBRA/Guaíba/RS
Pós Graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário - UNINTER
UCCI/CEPC
PM de Sentinela do Sul

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:39

Tiago, boa tarde

Qual natureza jurídica você usou? 103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal ou 120-1 - Fundo Público?

Att.

Fabiano Feitosa

gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 22:46

alguém que conseguiu fazer o CNPJ de filial para a Secretaria da educação pode entrar em contato para dar uma ajuda.
chamar no whats Oculto.
1 º peguei "a Lei que cria a Estrutura Administrativa do Município" ( mas qual delas que vale > já teve algumas revogações).
2° tava cadastrando o REDESIM (Coletor Nacional) e tive duvidas.

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 08:43

Quanto as perguntas anteriores...103-1 Município....
Quanto ao uso da lei, sempre se usa a última lei (última ordem), caso de dúvida envie a primeira lei (original) e a última (que deu a alteração definitiva).
Sem mais;
José Márcio Boeira de Souza
UCCI/CEPC
PM de Sentinela do Sul

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:33

Prezados para o caso em questão, que é CNPJ DE UMA FILIAL PARA EDUCAÇÃO, CASO BEM ESPECÍFICO, a natureza jurídica é 124-4 Município, porquê isto? Porquê é um CNPJ que controla demais contas, se fosse fundo municipal seria uma conta bem específica, isto é o alerta que dou, poderá dar problemas futuros (foi o que usei na SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, jurisdição Camaquã-RS, a qual minha municipalidade encontra-se sujeita).
Sem mais;
Contador José Márcio Boeira de Souza
UCCI/CEPC
PM de Sentinela do Sul

Amarildo Boza

Amarildo Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:15

Bom Dia a todos!
Estou com o CNPJ em mãos (30.681.633/0001-73) , porém verifiquei que tanto a data de abertura quanto à data da situação cadastral foi registrada com 29/01/2018.
O CNPJ somente saiu (efetivamente) dia 13/06/2018.
Será necessário enviar a DCTF à partir de que data?
Ou para este tipo de CNPJ não se entrega a DCTF?
Não consegui entender isso!

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:32

A Data da DCTF e das SEFIP, que serão necessárias a partir do dia 29.01.2018, ou seja a partir da competência de janeiro...por causa de apenas 3 dias....29...30...31, até a presente data....mesmo que foi emitida na competência 06/2018....retroage a data da exigibilidade da lei, por isso mencionei anteriormente para terem cuidado com a data, pois se colocarem a data real da emissão de lei (caso seja anterior a exigibilidade da RFB), as obrigações acessórias iriam dilatar assustadoramente e sem necessidade (pois é um fato atípico para adaptação de uma exigibilidade conjunta RFB e Tesouro Nacional).
Sem mais;
Contador José Márcio Boeira de Souza
Bel. Ciências Contabeis FACCCA
Bel. Direito ULBRA/Guaíba/RS
Prof. Curso Técnico em Contabilidade I.E.E. Cônego Luiz Walter Hanquet
Pós Graduado em Direito Constitucional, Tributário e Administrativo UNINTER
Contador PM Sentinela do Sul/RS UCCI CEPC

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