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FÓRUM CONTÁBEIS

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ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 18:21

Galera, tenho um titular de cartório, registrado com CEI. .. nesse caso, o envio será somente em 01/2019?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 07:59

Bom dia Eliane.

No meu ver sim.

CNO e CAEPF estão para serem liberados no site da receita para o final do ano com isso o envio em 01/2019.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:45

Receita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)

Publicado: 11/09/2018 08h56
Última modificação: 11/09/2018 09h22

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-regulamenta-o-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 10:27

Bom dia, pessoal!

Algumas dúvidas aqui...

Quem tiver experiencia e puder me ajudar eu agradeço muito.

Um cliente (médico - pessoa física), vai construir uma casa e contratou uma empresa de construção civil pra isso.

A construtora (contratada) quer que ele (cliente médico) registre um (01) funcionário (servente de pedreiro)..

Ainda está dizendo que a obrigação de gerar o CEI dessa obra é do contador. ...

Eu não tenho nenhuma informação sobre essa obra.. Dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.).

Diante disso, pergunto:

1) Sou obrigado a gerar esse CEI? Ou já é o CNO?
2) Pra quê fazer o cliente registrar um funcionário (servente)?? Só irá trazer gastos com contador, certificado digital e outros mais..
3) Precisarei de Cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.
4) Consigo fazer essa inscrição (CEI ou CNO) pela internet?

Gente, estou perdido e preocupado... por causa desse Esocial. Não sei se devo ir até uma agencia da RFB.

Se alguém, com experiencia, puder me ajudar... Deus lhe recompensará!

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 18:19

Boa tarde, José Bonifácio

Geralmente o construtor quer repassar a responsabilidade e os custos para o dono da obra.
Se o construtor fizesse corretamente, aloca os funcionários na obra do cliente, mas eles geralmente não fazem isso.
Por outro lado se o seu cliente não fizer nenhum recolhimento, no final da obra terá que pagar todo o INSS no momento de emitir a certidão da Receita Federal.
Aqui na minha cidade a CEI é emitida pela prefeitura no momento da autorização da obra.
Com o CPF do seu cliente você consegue fazer a consulta no site da previdência, http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view, ou se ele tiver certificado digital faz a consulta no ecac.
Por enquanto tem que fazer o cadastro da CEI para depois mudar para CAEPF.
Att.
Fabiana.

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 12:26

Boa tarde,

Mal saiu a IN, e já estamos pairando em dúvidas...será obrigatório para qualquer autônomo?
A princípio eu entendi que não, que visa somente aqueles equiparados a empresa, que exploram uma atividade econômica com objetivo de lucro, não exatamente um autônomo que presta um serviço, como um jardineiro, pedreiro, síndico morador de condomínio, etc. Porém fiz uma consulta na IOB que me sinalizou o contrário.
Se alguém puder compartilhar o que entendem a respeito, agradeço.

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 09:42

Bom dia Pessoal!

Apareceu hoje no e-cac o cadastro de CEI.

Porém qual o prazo que temos para fazer essa exigência para a e-social? Ouvi dizer que é até janeiro. Alguém tem a base legal dessa data?
Estou com receio de fazer o cadastro agora e o certificado que é e-cpf com inclusão do CEI não ser aceito para envio do e-social, já que o número do CEI passará a ser outro, isso poderá ocorrer do esocial não mais aceitar o certificado digital. Alguém já teve esse caso?

E quanto ao CNO, qual base legal para cadastrar CEI em CNO? Será que poderá ocorrer o mesmo problema do certificado, ou seja, modificar o número e o esocial não aceitar mais o certificado?
Como procedo para fazer essa transformação de CEI para CNO? Tem prazo pro e-social aceitar ainda como CEI de obra?

Desde já obrigada!

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 12:57

Boa tarde,

Tente acessar o CAEPF para fazer o cadastro e o link apresenta erro, ou seja, não é encontrado.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018, a partir de 01/10/2018, o ingresso é facultativo, no entanto, em 2019 é obrigatório.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 14:40

Exatamente isso aparece pra mim na hora de finalizar o cadastro Vandro.

Uma dúvida: em Identificação, a data que deve ser colocada em Inicio é a data de inicio da atividade né? Não a data de hoje, da migração né?

Atenciosamente,
Isabella
Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 11:24

Olá, alguém já conseguiu fazer o cadastro?
Hoje quando acesso aparece a seguinte mensagem:

Not Found
The requested URL /caepf-main/api/auth/login was not found on this server.

Atenciosamente,
Isabella
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 13:41

Colegas,

Acessei hoje o eCAC para tentar fazer a migração das matrículas CEI para CAEPF, preenchi todos os dados, ao clicar em SALVAR, ocorre um erro:
Erro ao fornecer ou acessar dados...

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 14:29

Pessoal,

Respondi a pergunta do Raphael no tópico do eSocial, mas vou enviar aqui também, para conhecimento de todos...

Raphael,

Boa tarde!

Como será feita a migração do CEI para CAEPF?


Pelo eCAC, você acessa através de código de acesso ou certificado digital, clica em Cadastros, CAEPF, Inscrição, vai abrir uma tela com o número de CEI no rodapé, clique no botão Migrar, preencha com os dados da PF e salve.
Hoje tentei fazer isso, há pouco, porém o sistema está dando erro.

Sabe dizer se consigo migrar/cadastrar o CAEPF de um CEI e continuar usando o CEI até a obrigatoriedade do eSocial?


Sim, o CEI coexistirá com o CAEPF, você continuará usando o CEI, porém a obrigatoriedade de envio das informações dessas pessoas físicas ao eSocial se dará somente em Janeiro/19.

Atenciosamente,
Nathália
Mario Almeida

Mario Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:11

Pessoal,

Tentei fazer a migração do CEI para o CAEPF e também surge a mensagem, "Erro ao fornecer ou acessar dados..."

Alguém conseguiu concluir a migração?

Mario Almeida
O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe e a inteligência ganha campeonatos. Michael Jordan
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 21:51

Boa noite Nathália,


Estou com algumas dúvidas.

Tenho um exemplo de CEI que é uma dentista, ela só está obrigada a entregar o e-social em janeiro? Ou é só em janeiro que ela está obrigada a enviar as informações cadastradas no CAEPF para o e-social?
Ela não está enquadrada no simples, ela recolhe como autônoma.

Ela tem certificado e-CPF incluído o CEI, estou com receio de fazer o CAEPF e a receita na hora de enviar o e-social não reconhecer o certificado por causa da modificação do número do CAEPF. Alguém já teve esse problema? Podem me auxiliar?

Desde já obrigada!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:22

Sonia,

Bom dia!

Tenho um exemplo de CEI que é uma dentista, ela só está obrigada a entregar o e-social em janeiro? Ou é só em janeiro que ela está obrigada a enviar as informações cadastradas no CAEPF para o e-social?
Ela não está enquadrada no simples, ela recolhe como autônoma.


A obrigatoriedade de envio das informações para o eSocial para Pessoa Física é a partir de 14/01/2019.

Em 01/10 iniciou o período de migração do CEI para CAEPF, por enquanto o envio das informações de PF ao eSocial é facultativo.

Ela tem certificado e-CPF incluído o CEI, estou com receio de fazer o CAEPF e a receita na hora de enviar o e-social não reconhecer o certificado por causa da modificação do número do CAEPF. Alguém já teve esse problema? Podem me auxiliar?


Creio que não haverá problemas, pois a IN RFB Nº 1828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 orienta que o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF.

Atenciosamente,
Nathália
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