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obrigatoriedade de envio do sintegra para emitentes nfe e nfce no estado do espírito santo

RONALDI FANTICELLI DA SILVA

Ronaldi Fanticelli da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:08

prezados senhores, tenho algumas dúvidas com relacao a obrigatoriedade de envio do sintegra para sefaz no estado do espírito santo:
no primeiro caso, tenho um contribuinte que ja é emitente de nfe modelo 55 e em dezembro/2017 fez o credenciamento da nfce, enfim neste caso, ele é obrigado ao envio/transmissao do sintegra para sefaz ??? no segundo caso temos outro contribuinte que já utiliza o nfce modelo 65 e a partir de agora, quer também utilizar nfe mod. 55.

pergunta: nesse segundo caso, ele também está obrigado ao envio/transmissão do sintegra ???
grato pela atenção.

RONALDI FANTICELLI DA SILVA

Ronaldi Fanticelli da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:01

Prezado Madger Vasconcellos, veja o entendimento da orientação tributaria SEFAZ/ES:

Bom dia Srs.Orientadores. Dúvida na interpretação. Empresa emissora de NFC-e, sem ECF, terá que fazer troca de uma mercadoria. Para isso terá que credenciar a NFE 55. Pergunto pelo CREDENCIAMENTO DA NF.55 passará ser obrigada transmitir o SINTEGRA? (Art. 543-Z-Z-T, c/c art. 700, §1º e art. 758-Q, Parágrafo único, alínea II, RICMS- Dec. 1090-R). Minha dúvida estar na interpretação deste art.

Resposta:

O contribuinte varejista que for usuário da NFC-e ou da NF-e e da NFC-e não está obrigado a transmitir o SINTEGRA

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:00

Bom dia! Prezado

De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emitir NFC-e e não possuir ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra, mesmo que utilize PED para registro de livros e de outros documentos fiscais.

Assim, para ficar desobrigado do Sintegra, após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a cessação dos ECFs autorizados .

*Resposta alterada pelo Decreto 4155-R/2017, com efeitos a partir de 01/10/17.

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