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Icms st na transferência interestadual entre matriz e filial. Reincidência?

Norris

Norris

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:20

Estou com seguinte problema: Um cliente optante pelo simples nacional vai transferir cosméticos e perfumaria do PR para SP. Ele comprou de uma empresa de SP que destacou o ST na nota fiscal quando vendeu para matriz que é aqui do PR, um dos produtos é o de NCM 33051000. Agora ele quer transferir essas mercadoria para filial de São Paulo, ambas empresas dele são do comércio varejista, o CFOP será 6.409. Esta operação sei que é sujeita a ST, porém queria me certificar se ele deve pagar novamente a substituição tributária ou apenas informar que o imposto já foi retido anteriormente. Alguém saberia me dizer se cabe o pagamento ou não e a base legal para tanto?

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 20:03

Norris Boa noite,

A empresa de São Paulo irá destacar e pagar o ICMS-ST.
Pois existe protocolo entre estados.
Protocolo ICMS 164/2010

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:15

Norris
A empresa de São Paulo destacou/recolheu o ICMS ST para o Estado do Paraná, sendo assim, não haveria ICMS ST se a transferência fosse dentro do Estado do Paraná. Como a transferência é para varejista e interestadual a empresa remetente deverá recolher ICMS ST novamente e pedir a restituição do ICMS ST pago ao Estado do Paraná.

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:40

Bom dia, Mauricio.
Aproveitando sua resposta, me surgiram algumas dúvidas em relação a transferência.

Imaginamos que eu comprei o meu produto por R$ 100,00 e recolhi R$10,00 de ST na entrada.

Pela compra do produto no estado do Paraná:
Custo do produto R$ 100,00
ST R$ 10,00
Total do custo do meu produto em estoque R$ 110,00

Quando eu for efetuar a transferência para outro estado (o qual não está no protocolo de ST), a minha nota de transferência irá pelo valor de custo, ou seja R$ 110,00.
No entanto sobre esse valor incidirá o ICMS próprio. Minhas dúvidas são as seguintes:

No momento em que o ICMS incide sobre o preço de custo com a ST (R$ 110,00), não estaria ocorrendo a bitributação?

Ou devido ao ressarcimento, eu deveria desconsiderar o valor da ST do custo do produto para transferência? Se sim, como ficaria meu valor de estoque uma vez que estou dando saída por um valor inferior a minha entrada? Seria necessário ajustar manualmente?

Desde já agradeço.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 15:10

Boa Tarde
pelo que veriquei essa operação terá uma nova saída
ou seja transferência de uma varejista do PR para um varejista de SP
nesse caso como se trata de uma operação entre empresas do mesmo estabelecimento temos que verificar as regras do protocolo.

Entre os estados existe o PROTOCOLO ICMS N° 164, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, vejamos :

Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo estabelecimento responsável pela retenção do imposto se, cumulativamente:

a) o estabelecimento destinatário da mesma pessoa jurídica não for varejista;

(...)

Nesse caso o entendimento que o contribuinte do PR, na nota fiscal de transferência deve destacar o ICMS-ST, e recolher em favor do estado de SP.
Ressalta-se que a empresa do PR, tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST, que foi pago anteriormente ao estado de PR, pois está ocorrendo uma bi-tributação.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8



ALEXANDRE JOSE SARTOR

Alexandre Jose Sartor

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Negócios
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 22:03

Pessoal, temos uma comercial importadora e distribuidora de produtos importados e desejamos transferir nosso estoque de SC Filial para Matriz RS, havera incidencia de ICMS ja que esta operação sera apenas transferencia fisica de mercadoria para estabelecimento da mesma empresa ?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:56

Boa Tarde
As transferências de mercadorias são tributadas pelo ICMS da operação próprio e ICMS-ST.
No entanto, não é esse o entendimento do judiciário, conforme Súmula 166 do STJ:

"Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo titular".

Portanto, recomendamos cautela por tratar-se de matéria controversa. Se o contribuinte entender pelo não pagamento do imposto, deve ingressar com a medida judicial cabível.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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ALEXANDRE JOSE SARTOR

Alexandre Jose Sartor

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Negócios
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:06

Fernando, sua sugestão, caso decisão seja o não pagamento do imposto, seria entrar com medida cautelar e aguardar decisão para transferência, ou entrar com medida cautelar e efetuar a transferência ? Apenas para entender este ponto e seus impactos na decisão !
Abraço

ALEXANDRE JOSE SARTOR

Alexandre Jose Sartor

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Negócios
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:15

Fernando entendido, precisamos entrar com mandato antes e anexar as NFs quando da transferência !
Outro detalhe, a mercadoria tem ICMS -ST, neste caso não existe beneficio da não tributação do ICMS-ST para transferência do mesmo estabelecimento interestadual ( SC Filial para RS Matriz ) ?

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