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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 07:55

Bom dia Sr Arnoldo.


O sr será o contador da entidade?

A primeira questão é registra-la no Cartorio de registro de PJ e RFB. Depois na Prefeitura.

Por ser imune nao quer dizer que não será necessário realizar obrigações como gfip, dctf, ECF, DES.

O sr falou em fazer "DCTF em branco" o que seria isto? Ela não vai ter movimentação?

Se ela não vai ter movimentação para que abrir uma associação agora?

Reforçando: não é porque uma entidade é imune ou isenta ou sem fins lucrativos que ela não tem que declarar seus ganhos, a movimentação é como se de empresa fosse.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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