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SPED ECF - DARF Multa por Atraso Na Entrega

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 13:32

Boa tarde pessoal.

Tenho uma empresa que entregou o SPED ECF em atraso e gerou um DARF e que se fosse pago dentro do vencimento o valor cairia pela metade.

A empresa pagou dentro do vencimento e pagou metade do valor.

Porém, no e-Cac, consta como pendência esse DARF (cód. 3624) no valor inteiro.

Alguém sabe como proceder?

GILSON RIBEIRO

Gilson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:51

caro Everton, estou com o mesmo problema em todos os meus clientes. Consultando o e-CAC, todos os meus clientes que entreguei a ECF fora do prazo e paguei o DARF 3624 corretamente, com 50% de desconto , estão com Pendencia na Receita Federal como se não tivesse pago a multa e agora cobrando 100% do valor delas. Alguém sabe o que fazer para solucionar o problema ??????

Josias

Josias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 09:16

Bom dia,

Mais um aqui kkk Acabei de receber o DARF, fui verificar e foi pago 1 mês antes do prazo o DARF de 50% da multa.

O ideal era reclamar na Receita, mas como aqui a Receita fica a 100 km em outra cidade, só o custo da viagem mas o dia de serviço perdido fica mais caro que a multa, compensa ir reclamar ?


fabiane castro

Fabiane Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:26

Alguém consegui saber o que acontece com os darfs de multa na entrega ECF ? A multa foi paga dentro do prazo e no valor correto, o darf aparece na receita federal, mas tem uma intimação cobrando o mesmo darf em valor integral

Michelle Rodrigues

Michelle Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 09:34

Bom dia!

Eu também estou com o mesmo problema. Recebemos uma intimação para uma das empresas.

Que eu saiba, não tem como informar este Darf 3624 na DCTF, correto? Alguém poderia me confirmar?

Eu agendei um atendimento na RFB para reconhecer o pagamento.



fabiane castro

Fabiane Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:22

Para informação:

Estive na Receita Federal para resolver a questão, e nem a própria Receita sabia o que estava acontecendo, se é erro, o mesmo ainda não foi reportado para os atendentes. No caso do meu atendimento, eu era o primeiro que a atendente pegava, e precisou verificar com o superior imediato como se resolvia.

Acredita-se que seja um erro de sistema. A atendente considerou várias hipóteses, mas nenhuma delas se encaixa, vez que o Darf já estava pago e aparecia no sistema.

Apresentei os comprovantes de pagamento e a pendência foi baixada na hora.

Resumo: erro de sistema que pode advir do Sped, e que necessita ir até a Receita Federal apresentar os comprovantes para fazer a baixa.

Josias

Josias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:38

Bom dia,

Muito bem Fabiane Castro, obrigado pela informação !

Só uma perguntinha, você levou algum requerimento ou formulário ou levou só os comprovantes do pagamento ?

Josias


Michelle Rodrigues

Michelle Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:18

Pessoal bom dia!

Everton Rinaldi, obrigada pela informação e ajuda.

Estive na Receita Federal nesta sexta-feira 11/05/18 com uma senha para o serviço de - Cobrança e Fiscalização - Regularização de débitos fazendários - PJ.

Não souberam me informaram o motivo, mas deram baixa na pendência. Apresentei apenas os comprovantes de pagamentos.


Abraços,
Michelle Rodrigues

Pollyanna Felipe

Pollyanna Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:27

Obrigada pela informação!
É necessário levar procuração? Porque estou com 8 empresa nessa situação... Então, caso seja preciso, vou ter que providenciar antes do agendamento.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:14

Boa tarde, quanto a essas pendência de multas pagas com redução, é necessário baixar na prórpia receita federa, caso contrario, poderá ser levada a cobrança em cartório. Quanto a entrega, tenho uma empresa isenta / imune, que nao houve movimentação em 2017. A ECF não foi entregue. MInha dúvida. É obrigatória a entrega da ECF 2017, mesmo sem movimento??: Se sim, qual o valor da multa?
Grata
Solange

Keila Glaucia Martins Maria

Keila Glaucia Martins Maria

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:57

Olá colegas,

Entreguei uma ECD fora do prazo (agora em Novembro/2018), mas não saiu o DARF de multa. Como funciona? Como vocês fizeram para emitir o DARF e pagar 50% da multa? Tenho receio de ficar aguardando pela receita ... e quando chegar a notificação, já não ter mais o benefício dos 50% de desconto, diminui para 25%. Podem me ajudar?

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