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declaração final de espolio

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 23:21

Olá senhores consultores, boa noite

Por gentileza peço sua ajuda : minha sogra faleceu em 2012 e não foram feitas declarações iniciais ou intermediárias.
Tinha apenas metade de um imóvel , mas não há nenhuma declaração onde conste... Ela era isenta e não obrigada a declarar.
O inventário foi feito em 2016 e, também como já vi respostas aqui, a Declaração final de Espólio deveria ter sido feita no IR 2017 / ano base 2016.
Meu marido ficou como inventariante.

Pergunto;

1 - Como ela não declarava, tudo bem se eu fizer apenas a declaração final de espólio (sem inicial e intermediária)?

2 - No caso, como estamos em 2018, faço a retificadora de 2017 constando a declaração final de espólio?

3 - Essa declaração é feita dentro da própria declaração de ajuste anual do inventariante?

4- O valor do espólio deverá ser o valor da escritura de partilha, visto que não há declaração de IR para tomar como base?

Acrescento - esse imóvel deve ter constado de alguma declaração de meu sogro, falecido há mais de 30 anos, mas se perdeu com o tempo...

Agradeço sua ajuda.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:19

Baseado no seu relato e no que entendi, o inventario ja foi encerrado e tem o formal de partilha, entao como nao foi feita a declaraçao inicial, faça a final , de acordo com o formal, zerando a mesma e incluindo na dos herdeiros as suas quotas partes conforme o formal, com isso zera o espolio e eles acrescentam nas sua as suas quotas, como nao existia declaraçao anterior devido provavelmente ao valor do imovel, ha mim me parece essa a melhor soluçao, mas depende do valor do imovel , isso so oadvogado que os assistiu teria condiçoes de orientar, mas me parece que nao tera problema algum , feito dessa forma como falei com base em suas informaçoes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 21:51

Boa noite Sr. Manoel.

E por gentileza, como deveria ter sido feita em 2017, faço retificadora da declaração de ajuste anual e incluo a declaração final de espólio...seria isso?
Ou será que poderia fazer em 2018 mesmo?
Muito grata por sua ajuda.

Ivani

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Domingo | 8 abril 2018 | 01:53

Maria Ivani Bahovscki
Pergunta 1
Conforme o Perguntas e Respostas 2018 090 Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias,havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio? Sim, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, § 4º)
Pergunta 2/3
Entregue a Declaração de Final Espólio 2017 em nome de sua sogra (Essa declaração cancela o CPF)
No IRPF2017-> Nova declaração-> Opção Final de Espólio
Pergunta 4
É possível aumentar o valor se o imóvel foi adquirido antes de 1969 ou se tratar de único imóvel.Para ter certeza, instale o programa GCAP2016 e preencha os dados(com o CPF dela) e faça uma simulação.Não havendo ganho de capital (com imposto a pagar) transporte o resultado para a declaração Final de Espólio e transfira pelo valor atualizado.

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 19:33

Prezados Senhores Consultores,

Continuo com algumas dúvidas sobre o que coloco no GCAP e creio que devo colocar um pequeno histórico para melhor compreensão:

Imóvel deixado de herança

No momento do falecimento de meu sogro:

Faleceu em 1982, deixando um imóvel apenas

O terreno, adquirido em 1963 e construída uma casa nele em 1964.

Tenho apenas anotações dele e uma planta da casa, anistiada pela prefeitura em 06 de abril de 1964 – prova que a casa foi construída em 1964
Porém só encontrei imposto de renda dele até 1975, onde ele diz que a casa valia CR$10.000,00 e cita a data inclusive – fica claro que o imóvel é de 1964.

Após sua morte, tenho o formal de partilha onde há as seguintes informações, o histórico da matrícula do imóvel:

A escritura é de 06 de março de 1970.
Avaliado em CR$1.091.144,00 sendo distribuído metade para minha sogra CR$545.572,00 e 1/3 da outra metade para três irmãos cabendo CR$ 181.857,30 para cada irmão
Não há como saber como se chegou a esses valores, suponho que por IPTU, valor venal.
Minha sogra nunca declarou IR – portanto não consta em IR.
No Imposto de renda de meu marido, tenho em mãos os últimos 10 anos, consta o valor de R$15.246,80 já em reais mas não tenho como descobrir como chegou a esse valor.

Momento atual, após o falecimento de minha sogra:

Faleceu 24 07 2012

Inventário feito em 2016, baseando-se no valor venal, IPTU de 2012, no valor de R$53.181,26 e diz que cabe o valor de R$17.727,08 para cada um dos 3 irmãos.

Entendi pela orientação dos senhores consultores que devo fazer a Declaração Final de Espólio no IR de 2017 (retificadora) em nome de minha sogra

Entendi que devo fazer uma simulação no GCAP para ver se posso atualizar o valor sem ter imposto a pagar.

Agora minhas dúvidas, e antecipadamente agradeço sua orientação e paciência:

1 – Se eu já tinha um valor em Real no IR – que era o primeiro 1/3 do imóvel - e agora vou acrescentar esse outro 1/3, de qual valor e de qual data parto no GCAP para chegar a um valor atual e poder colocar no Espólio?

2 – Devo atualizar a partir de que valor e de que ano?

3 – Não há nenhuma declaração de minha sogra onde a Receita pudesse cruzar os valores. E de fato a casa é de 1963..1964.

4 – Estou pretendendo colocar o imóvel no valor de R$400.000,00 no IR (1/3 para cada irmão)

Estou bastante confusa. Espero ter me explicado e mais uma vez, muito grata.

Atenciosamente, Ivani

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 21:03

Maria Ivani Bahovscki
Eu faria assim:
Valor do imóvel (base da ultima declaração do sogro de 1975) dividido pelo índice da TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE BENS E DIREITOS - PESSOA FÍSICA Instrução Normativa SRF nº 81 de 11 Outubro de 2001): CR$ 10.000,00/9,4213 (índice de 31/12/1974) = R$ 1.061,42.
Data de aquisição de sua sogra: 06/04/1964 , se entendi bem, ela tem 50%, portanto, R$ 530,71 com valor de transferência de R$ 200.000,00 (pela sua informação de R$ 400.000,00).Os herdeiros já tinham 1/3 nas próprias declarações com os valores anteriores, e deverão somar mais 1/3 de R$ 200.000,00 da mãe.

Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 17:28

Agradeço as orientações generosas dos senhores. De qualquer forma o tema é confuso.
Vou tentar o que foi colocado e aqui e qualquer dúvida volto a entrar em contato.

Atenciosamente, Ivani

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