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IRPF 2018 - Compra de automóvel com consórcio 2018

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:32

Prezados colegas, bom dia!

Estou fazendo o IRPF para uma pessoa que paga um consórcio desde 2013.

Ano passado 2017, foi à primeira vez que declarou IRPF, porem não foi declarado o consorcio.

No ano de 2017 foi contemplado com a carta de crédito, que foi usada para comprar um carro a vista.

O consorcio continua sendo pago, ainda não acabou as prestações.

Preciso saber como declarar essas operações agora no IRPF 2018.

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Marília Costa
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 12:51

Bom dia, Marília.

Caso típico de quem "não faz declaração" por estar isento. De repente ganha a carta de crédito e compra o carro. Na variação patrimonial não tem como explicar que é consórcio antigo, etc... etc...

Minha sugestão: declaração de bens lance em 31/12/2016 os valores de consórcio que haviam sido pagos desde 2013.
31/12/2017 - cód. 21 - 1 veiculo x, renavam y, adquirido através de consorcio junto a instituição x, licença x, etc..
Deve ter recebido "carta de crédito" do valor do bem. Registre em 31/12/2017 o valor da nota fiscal.

Em dividas e onus reais registre o valor da divida, ou seja: valor pago até 31/12/2016 (+) pagamentos reais efetuados até
31/12/2017( - ) valor da nota fiscal. Esta diferença é o que efetivamente é devido a partir de 31/12/2017.


sds.
José Bezerra

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