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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - imposto recolhido em atraso

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:36

Amigos,

Bom dia!

Preciso entregar a DCTF de 02/2018, mas aconteceu do cliente recolher a COFINS de 02/2018 com atraso. Como devo declarar, na DCTF, esses encargos?

Estou com dúvida, pois ele sempre paga no devido vencimento.

Obrigada

Leila
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:16

Leila boa tarde o valor do dèbito não vai mudar . Exemplo debito de cofins 100,00 pagamento na DCTF periodo de apuração 28/02/2018 venc 25/03/2018 valor do débito 100,00 juros 0,25,multa 1,50 total pago do débito 101,75 mas para efeito de DCTF vai aparecer que o débito e credito estão zerados.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:13

Leila Duarte Costa

Na própria DCTF você lança o valor original e as correções nos devidos campos.

Cláudio Antônio da Silva
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Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:22

Leila, Boa tarde...

Esses encargos serão declarados quando você for lançar o pagamento na DCTF, existe os campos para Multa/Juros.
No entanto, no campos que consta o Valor do Débito será o valor principal, não irá ser acrescido dos encargos.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 19:04

Cláudio Antônio da Silva e Flávia Sanglard

Boa noite,

Muito obrigada. Só fiquei com uma dúvida, então além de declarar o valor do débito, eu tenho que informar o pagamento tbm?

E se a empresa não pagar?

Podem me ajudar?

Obrigada

Leila
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:00

Bom dia Leila,

Eu, particularmente informo sempre os pagamentos efetuados desde que o cliente tenha pago as guias. Como é óbvio.

Caso contrário, a DCTF irá conter apenas o valor do débito ( valor original sem encargos) e irá gerar pendencia para o cliente por falta de pagamento.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 19:23

O fato é que deixar de apresentar os débitos sem pagamentos, caracteriza erro ou omissão que pode levar a multa descrita na IN RFB n. 1599/2015.
Correto seria apresentar os débitos mesmo não estando pagos.
Sei que ao apresentar a DCTF com esses dados gera pendência ao contribuinte, afinal ele não recolheu, mas a pessoa que está preenchendo a declaração não prestar as informações sobre os débitos, está puxando para si a responsabilidade do erro ou omissão.

Minha opinião.

Para mais dúvidas sobre DCTF acesse esse link clique aqui

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 12:31

Amigos,

Boa tarde!

O cliente pagou DARF do PIS de 02/2018, no devido vencimento, mas digitou o valor principal de 150,00 no campo multa, ou seja, pagou 300,00 sendo 150,00 indevido.

Minha dúvida é: Como devo informar o pagamento do DARF eu informo esses 150 que foi pago indevidamente?

Leila

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