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Contabilizando parcelamento simples nacional

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 13:54

Cristiane Rodrigues da Silva boa tarde

Você pega o valor total parcelado exemplo:

A empresa deve R$ 10.000,00 so que quando ele(a) parcelou deu R$ 15.000,00 então os R$ 5.000,00 é juros

Debito - Simples Nacional Recolher (PASSIVO)
obs: Vai lançar aqui o valor que ele deve no exemplo seria os R$ 10.000,00
Credito - Parcelamento simples Nacional (PASSIVO)
_______________________________________________________________________________________________________________________

Debito - Juros e comissões passivos (RESULTADO)
Obs: Vai lanãr aqui o juros pago no parcelamento no exemplo seria os R$ 5.000,00
Credito - Parcelamento simples Nacional (PASSIVO)

Ai a sua conta de SIMPLES A RECOLHER vai zera por que ele parcelou zera, e sua conta de PRACELEMENTO SIMPLES FICA saldo CREDOR

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
JOELMA VIEIRA

Joelma Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:51

Boa tarde,

Leandro Abreu Rosa E TODOS QUE PUDEREM ME AJUDAREM.
Se os juros sobre o Parcelamento são sobre parcelas a curto e a longo prazo, neste caso como fica o lançamentos da conta credora dos juros?

- Levando COMO EXEMPLO;
PARCELAMENTO solicitado em 22/11/2017

1ª parcela - 24/11/2017
2ª parcela - 28-12-2017
3ª parcela - 2018( e as demais 2018- 2019)


Minha Dúvida: os R$5.000,00
D= Juros e comissões passivos (RESULTADO)
C= Parcelamento simples Nacional (PASSIVO curto e longo prazo)?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:15

Boa noite, participantes do debate


Permitam-me aperfeiçoar o assunto explorando certos aspectos que poucas pessoas percebem e de forma sucinta ajustar os procedimentos cabíveis.

Inicialmente devemos observar que no parcelamento de tributos federais os encargos financeiros que incorrem não são fixos, e sim, variáveis; portanto, tecnicamente é desaconselhável contabilizar este fato à semelhança de um empréstimo bancário pela sistema Price. O valor originário do parcelamento é corrigido mensalmente pela SELIC acumulada até o mês anterior, e esta taxa é variável.

Em complemento, é oportuno citar que já vi vários casos em que as empresas com tributos em atraso a respectiva contabilidade apenas ia apenas "rolando" o saldo; vamos supor que determinada empresa, no Balanço de 31/12/2015 tivesse o saldo em dia de R$ 10.000,00 de imposto federal a pagar, ao longo de 2016 tenha contraído a obrigação de pagar mais R$ 6.000,00 (R$ 500,00 mensais) deste mesmo imposto e desde o fim do ano anterior nada pagou.

O saldo correto em 31/12/2016 seria de R$ 16.000,00? Negativo!

Obedecendo o princípio da competência, é ideal sempre corrigir o valor das obrigações, independentemente delas serem pagas ou não, para que os encargos financeiros fiquem registrados no ano ao qual pertencerem; neste contexto, é prudente, pelo menos no encerramento do balanço anual, calcular os acréscimos dos tributos em atraso pelo sistema SICALC e sempre ter os valores de dívidas tributárias próximos à realidade para que quando for feita a consolidação e consequente parcelamento, no ano corrente não sejam contabilizados exorbitantes juros e multas moratórias que pertenceriam a outro(s) ano(s).

Logo, arbitrando uma taxa mensal de 2% (e sem considerar multa), em 31/12/2016 o valor corrigido dos impostos em atraso seria:
R$ 12.682,41 (ref. 12/2015) e R$ 6.706,04 (ref. 01 a 12/2016), totalizando R$ 19.388,45.

Analisando estes dados iniciais é necessário admitir então que o parcelamento de impostos federais tem 2 momentos de juros: aqueles que incorreram antes do requerimento de parcelamento (que deveriam estar sendo corrigidos espontaneamente todos os anos, segundo os procedimentos contábeis geralmente aceitos), e após a consolidação, os juros que ainda incorrerão (e não podem ser totalmente apropriados nas despesas antecipadamente, ferindo o princípio de competência).

Aproveitando os valores hipotéticos acima e considerando que o valor corrigido devido (e também registrado contabilmente) seja o citado, e supondo que em 01/2017 a empresa tenha requerido o parcelamento, teve desconto de 10% nos acréscimos e até o mês da consolidação (06/2017) foram pagas parcelas fixas de R$ 100,00 para a partir de 07/2017 começar a pagar a dívida em 60 parcelas, o procedimento contábil sugerido segue:

OBS: O desconto usualmente é sobre os encargos de mora, e nunca sobre o valor original dos tributos; assim, o desconto será sobre 3.388,45, e não sobre o total do saldo corrigido

1 - Transferência de saldo para o parcelamento
D) Impostos a Pagar (PC)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 19.388,45

OBS: Para focar melhor o assunto os impostos devidos mensal e regularmente não serão abrangidos

2 - Pagamentos das parcelas de antecipação
D) Parcelas Antecipadas (AC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ 100,00 (6 parcelas pagas de Janeiro a Junho totalizando R$ 600,00)

3 - Consolidação dos débitos no mês 6

3.a - Abatendo o desconto
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
R$ 338,84

OBS: Pode parecer estranho creditar uma conta de despesas, porém, apesar de haver desconto, o saldo a parcelar passou a ser corrigido pela SELIC acumulada desde Janeiro, e assim, o débito irá absorver e superar o crédito

3.b - Corrigindo o saldo descontado no período de (Janeiro a Maio) + 1%
D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 999,86

3.c - Abatendo as parcelas pagas antecipadamente
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Parcelas Antecipadas (AC)
R$ 600,00

Demonstrativo da consolidação de débitos
Valor originário: R$ 16.000,00
(+) Encargos: R$ 3.388,45
(-) Abatimento: R$ 338,84
(+) Correção de Janeiro a Junho: R$ 999,86
(=) Subtotal: R$ 20.049,47
(-) Antecipações: R$ 600,00
(=) Saldo a Parcelar: R$ 19.449,47
60 parcelas de 324,15
Vencimentos: 1ª Parcela em 07/2917 e última parcela em 06/2022

3.d - Desmembramento de Circulante do Não Circulante
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Parcelamento de Impostos (PNC)
R$ 13.614,77 (19.449,47 - 18 * 324,15, que são as parcelas de 07/2017 a 12/2018)

OBS: É muito difícil controlar e classificar os juros a incorrer em conta redutora porque o saldo devedor dos impostos em parcelamento, segundo os extratos da RFB, são sempre em saldo atualizado e descontado, como se o contribuinte pretendesse pagar o total de débitos no momento da consulta.

Valor das parcelas pagas:
Julho: R$ 324,15
Agosto: R$ 327, 65 (R$ 324,15 * (1 + Selic Julho + 0,01))
Setembro: R$ 329,34 (R$ 324,15 * (1 + Selic Julho + Selic Agosto + 0,01))
Outubro: R$ 331,41 (R$ 324,15 * (1 + Selic acumulada de Julho a Setembro + 0,01))
Novembro: R$ 333,49 (R$ 324,15 * (1 + Selic acumulada de Julho a Outubro + 0,01))
Dezembro: R$ 335,33 (R$ 324,15 * (1 + Selic acumulada de Julho a Setembro + 0,01))
(e assim sucessivamente...)

4 - Reconhecimento dos juros já incorridos quando do pagamento das parcelas (os juros a incorrer são imprevisíveis, dificultando seu reconhecimento em contas redutoras)

31/07:
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Disponibilidades(AC)
R$ 324,15

31/08:
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Disponibilidades(AC)
R$ 327,65

D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 3,50

30/09:
D) Parcelamento de Impostos (PC)
C) Disponibilidades(AC)
R$ 329,34

D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 5,19

e assim sucessivamente...

É imperativo reiterar que como o saldo junto ao Fisco é sempre na data focal atual e não é possível prever os juros futuros, resta manter o saldo devedor atualizado.
Na premissa de que até o mês 12 foram pagas em dia 6 parcelas de 60, restando 54, sendo 12 classificadas no Ativo Circulante e outras 42 no Passivo Não Circulante, é possível atualizar os saldos devedores multiplicando o valor da última parcela paga pelo número de parcelas restantes, pois a correção não é sobre o valor da parcela paga, e sim, sobre o total do saldo devedor:

12 * R$ 335,33 - 12 * R$ 324,15 = R$ 134,16
42 * R$ 335,33 - 42 * R$ 324,15 = R$ 469,56

D) Juros de Parcelamentos (CR - Despesas Financeiras)
R$ 603,72
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 134,16
C) Parcelamento de Impostos (PNC)
R$ 469,56

Neste contexto, a partir da parcela paga em 01/2018 o valor dos juros complementares em cada parcela paga será calculado sobre o valor de R$ 335,33, e não mais sobre R$ 324,15. Enfim, no mês de Janeiro de cada ano devem ser deslocadas 12 parcelas do Passivo Não Circulante para o Circulante; em 01/2018 a transferência entre grupos seria:

D) Parcelamento de Impostos (PNC)
C) Parcelamento de Impostos (PC)
R$ 4.023,96

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:22

bom dia

parcelamento simples nacional seria desta forma os lançamentos?

D - simples nacional a pagar (passivo circulante)
D - juros/multa (passivo não circulante)
C - parcelamento simples nacional (passivo não circulante)

esse juros e multa poderia ser em passivo não circulante mesmo ou em despesas?

Como seria ref. ao pagamento desse parcelamento?

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 15:10

Boa tarde colegas.

Quando a empresa faz novo pedido de parcelamento, mas nele constam valores de exercícios anteriores, como vcs encerram/ transferem esses saldos? Pensei em criar uma conta de ajuste credor no PL, e dessa forma baixar o passivo, e posteriormente, fazer o novo lançamento, mas não sei se é o correto... Como vcs fazem nesses casos?


Grato.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:36

parcelamento simples nacional seria desta forma os lançamentos?

D - simples nacional a pagar (passivo circulante)
D - juros/multa (passivo não circulante)
C - parcelamento simples nacional (passivo não circulante)

esse juros e multa poderia ser em passivo não circulante mesmo ou em despesas?

Como seria ref. ao pagamento desse parcelamento?

Memento Mori.
Thiago Alves de Araujo

Thiago Alves de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:32

boa tarde, thais
exemplo
referente ao parcelamento do simples, no dia em que saiu o parcelamento

D-simples nacional a pagar
C- parcelamento do simples a pagar 8.146,23

os juros
D-juros a apropriar (-)
C-parcelamento do simples a pagar 1.896,78

pelo pagamento
D - parcelamento do simples a pagar
C-caixa/banco 304,31

apropriação no mês (em 33x)
D-encargos s/parcelamento
C - juros a apropriar (-) 57,47

lembrando de alocar as contas em circulante (12 primeiros meses) e não circulante (o restante)

..............................................................

boa tarde, jose

deixa eu vê se entendi,
exemplo:
a empresa tinha um parcelamento do simples no valor de 10.000,00, e valor de simples a pagar de 3.000,00

D-simples a pagar
C - parcelamento do simples a pagar 3.000,00

a diferença do saldo do parcelamento do simples a pagar com o novo parcelamento

D-juros a apropriar(-)
C-parcelamento do simples a pagar

assim o saldo do parcelamento do simples ficará correto

lembrando de alocar as contas em circulante (12 primeiros meses) e não circulante (o restante)

quando fiz um reparcelamento foi desse jeito ...

mas se os colegas fazem diferente, ou tem outro jeito, gostoria de saber e agradeceria ...

espero ter ajudado ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 16:16

Boa tarde,

Eu realmente não consegui entender ainda... Estou fazendo assim (como sempre fizeram aqui):

Transferência do Saldo:

D- Simples Nacional a Recolher  
C- Parcelamento Simples Nacional- PC  
C- Parcelamento Simples Nacional- PNC   

Provisão dos Encargos:

D- (-) Encargos a Apropriar-PC   
D- (-) Encargos a Apropriar-PNC 
C- Parcelamento Simples Nacional- PC 
C- Parcelamento Simples Nacional- PNC 

No Pagamento:

D- Parcelamento Simples Nacional
D- Juros Moratórios -   
C- Caixa ou Banco


Baixa dos Juros a Transcorrer:
D- Juros Passivos - CR
C- (-) Juros a Transcorrer - PC

Transferência p/ o curto prazo:
D- (-) Juros a Transcorrer - PNC 
C- (-) Juros a Transcorrer- PC 

D- Parcelamento SN- PNC
C- Parcelamento SN- PC 

Está forma está correta? Pq lendo aqui  uns dizem que tem que ser na conta de ajustes outros não....

Grato a quem puder auxiliar.

Edit: Como aqui tem empresas que fazem reparcelamento (incluindo imposto do próprio exercício, como ficariam os lançamentos?
 

Arthur

Arthur

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 14:07

Boa tarde.

Também estou com uma dúvida sobre a contabilização do simples, caso no sistema não existam as provisões desde 2012, existe alguma maneira de provisionar isso, ou então lançar o parcelamento sem que cause um prejuízo no exercício?  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 17:45

Boa tarde,

E quando o cliente já fez vários parcelamentos nos últimos 5 anos? Eu fiz a contabilização como sempre foi feito (lançando os juros na conta redutora do passivo). Mas entrou em dívida ativa e ele parcelou novamente pelo regularize. Como ficaria o lançamento, já que são valores de exercícios anteriores.

Grato

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