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TRIBUTOS FEDERAIS

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 08:54

surgiu um caso onde uma pessoa veio fazer imposto de renda pela primeira vez, o problema é que a somatória de seus bens na escritura ja
esta em 580 mil reais desde 2013. Se eu declara o patrimônio de 2016 em valor superior a 300 mil sem ter apresentado a declaração creio que será problema, será que posso fazer uma declaração para o marido e outra para esposa com metade dos bens em cada uma???? ou alguém tem alguma outra solução????

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:59

No regime de comunhão universal/parcial de bens os bens comuns devem ser declarados por um dos cônjuges. O outro informa essa condição na ficha Bens e Direitos.

Se a declaração é em separado, O CPF do cônjuge esta no campo de identificação do contribuinte. Com isso, fica justificada a variação patrimonial do cônjuge declarante dos bens.

Isto é o que a lei manda.

A receita elenca uma serie de condições sujeitas a ir. Uma delas é 'mesmo desobrigado, se o contribuinte quiser pode fazer a declaração'.

"... veio fazer imposto de renda pela primeira vez, o problema é que a somatória de seus bens na escritura ja
esta em 580 mil reais desde 2013... ".

É comum as pessoas informarem que os "bens não atingem o valor sujeito a entrega do ir"... sem se preocuparem no que pode ocorrer futuramente.

Com o passar dos anos o patrimônio cresce e até explicar para o leão este crescimento ele pode estar conversando com o contribuinte dentro da jaula .

Tive casos parecidos. Alguns com valores menores lancei no próprio exercicio. Outros expliquei ao cliente e ele arriscou. Não aconteceu nada.
E outros entregguei declarações atrasadas justificando o crescimento patrimonial.

Sds
José Bezerra

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 13:15

okk. vou fazer isso tbm.... lançar tudo agora, explicar ao cliente que esta em desconformidade com a Lei, e torcer pra que de certo... caso contrario entraremos com retificações em anos anteriores....... obrigado...

RUBENS

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