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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:18

Leovando ola bom dia, de uma olhadinha nas resposta acima esta explicando. Os débitos podem ser inseridos tanto da Receita quanto da PGFN. provavelmente esses débitos ainda estão na Receita Federal.

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.


Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




PGFN regulamenta adesão ao Pert do Simples Nacional.

Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho.

O Diário Oficial da União - DOU publicou hoje, 27, a Portaria PGFN nº 38/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Pert-SN, no âmbito da PGFN. A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições terá início às 08h00 de 2 de maio e vai até às 21h00 do dia 9 de julho pelo Portal e-CAC PGFN.

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União - DAU até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial (mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada).

Como aderir

A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em:

a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 11:14

Cibelle Cristina Braz Sambo , bom dia !

Apenas na PGFN.
Você acessa o e-cac, vai em Divida Ativa e coloca a opção parcelamentos.
Ai terá a opção do PERT/SN.

Luiz Carlos Vilar
silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:12

boa tarde,

Estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa que esta com debitos na PGFN, e a situação deste processo é : "ativa com parcelamento simplificado rescindido e ajuizam a prosseguir", eu tenho que correr atras desse processo para depois entrar com o pedido de parcelamento pelo PERT-SN?
Porque quando estou escolhendo a opção de parcelamento PERT_SN aparece que não foi localizado.

OBRIGADA

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:58

Silmara Uechi então também tenho uma empresa com esse mesmo caso entrei no E-cac > Dívida Ativa da União>Acompanhamento de Requerimentos à PGFN>Parcelamento adesão>clique aqui para acessar o sispar>avavçar e ja ira aparecer a opção PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL- PERT SN.

AGUARDE alguns dias para ver se consegue novamente caso não de certo.


Cibelle e Leticia de uma olhadinha nos topicos acima.

Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:27

Bom dia,

No caso da empresa ter dois parcelamentos ativos do Simples Nacional, um na RFB e um na PGFN e pelo Refis poder parcelar débitos até novembro, o ideal seria fazer um parcelamento só, porém se desistirmos do parcelamento da Receita agora, esses débitos não vão automaticamente para a dívida ativa e nesse caso, teríamos que fazer dois parcelamentos mesmo.

Alguém já teve um caso desses que poderia me dar um retorno.

Obrigada.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:24

Pessoal, tenho situação semelhante à descrita pela Srta Elaine Vasques:

- Um cliente possui parcelamento ativo na PGFN, débitos de DAS.
- Outro, um MEI, com parcelamento simplificado.

Em ambos os casos, os parcelamentos foram firmados em 2018 e vem sendo pagos regularmente. Porém, há vedação para concessão de dois parcelamentos referente aos débitos do SN no mesmo ano calendário para a mesma PJ.

Por se tratar de um Parcelamento Especial, será que, desistindo dos parcelamento simplificados correntes, consigo efetivar a adesão ao Pert SN e tê-lo deferido normalmente?

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:24

Pessoal, tenho situação semelhante à descrita pela Srta Elaine Vasques:

- Um cliente possui parcelamento ativo na PGFN, débitos de DAS.
- Outro, um MEI, com parcelamento simplificado.

Em ambos os casos, os parcelamentos foram firmados em 2018 e vem sendo pagos regularmente. Porém, há vedação para concessão de dois parcelamentos referente aos débitos do SN no mesmo ano calendário para a mesma PJ.

Por se tratar de um Parcelamento Especial, será que, desistindo dos parcelamento simplificados correntes, consigo efetivar a adesão ao Pert SN e tê-lo deferido normalmente?

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:25

Pessoal, tenho situação semelhante à descrita pela Srta Elaine Vasques:

- Um cliente possui parcelamento ativo na PGFN, débitos de DAS.
- Outro, um MEI, com parcelamento simplificado.

Em ambos os casos, os parcelamentos foram firmados em 2018 e vem sendo pagos regularmente. Porém, há vedação para concessão de dois parcelamentos referente aos débitos do SN no mesmo ano calendário para a mesma PJ.

Por se tratar de um Parcelamento Especial, será que, desistindo dos parcelamento simplificados correntes, consigo efetivar a adesão ao Pert SN e tê-lo deferido normalmente?

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:49

Boa tarde,

Marcelo Moreira

São empresas distintas, certo?

Então, pode desistir e migrar para este, observando a competência ate 11/2017. Se não for deferido (pagamento da primeira parcela), o parcelamento especial não será aceito e o parcelamento desistido também não será "reestabelecido".



Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:56

Ok Marcos

Grato pela atenção.

Peço desculpas pela mensagem triplicada, é que quando da inserção no fórum não recebi as habituais mensagens de confirmação da postagem...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
thays kelle amorim barbosa

Thays Kelle Amorim Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:36

Bom dia.
Fiz um parcelamento do PERT-SN PGFN e escolhi a primeira modalidade Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas, porém na hora da simulação sai a entrada (1 parcela) e mais 2, será q está certo? imaginei que seria essa entrada e mais outra, que no caso seria a única.

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:51

Boa tarde colegas de profissao.

Lendo as mensagens anteriores, peço a confirmação do meu entendimento.
Está disponível acesso a parcelamento de débitos inscritos em divida ativa no PGFN, correto ?
Os débitos ainda mantidos na RFB não apresentam a opção disponível ao parcelamento especial, correto ?

Tenho empresa com débitos de multa relacionados a envio de GFIP fora do prazo.
Alguém sabe se esses débitos são passíveis ao PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL- PERT SN ?

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:51

Boa tarde colegas de profissao.

Lendo as mensagens anteriores, peço a confirmação do meu entendimento.
Está disponível acesso a parcelamento de débitos inscritos em divida ativa no PGFN, correto ?
Os débitos ainda mantidos na RFB não apresentam a opção disponível ao parcelamento especial, correto ?

Tenho empresa com débitos de multa relacionados a envio de GFIP fora do prazo.
Alguém sabe se esses débitos são passíveis ao PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL- PERT SN ?

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:51

Boa tarde colegas de profissao.

Lendo as mensagens anteriores, peço a confirmação do meu entendimento.
Está disponível acesso a parcelamento de débitos inscritos em divida ativa no PGFN, correto ?
Os débitos ainda mantidos na RFB não apresentam a opção disponível ao parcelamento especial, correto ?

Tenho empresa com débitos de multa relacionados a envio de GFIP fora do prazo.
Alguém sabe se esses débitos são passíveis ao PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL- PERT SN ?

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:52

Boa tarde colegas de profissao.

Lendo as mensagens anteriores, peço a confirmação do meu entendimento.
Está disponível acesso a parcelamento de débitos inscritos em divida ativa no PGFN, correto ?
Os débitos ainda mantidos na RFB não apresentam a opção disponível ao parcelamento especial, correto ?

Tenho empresa com débitos de multa relacionados a envio de GFIP fora do prazo.
Alguém sabe se esses débitos são passíveis ao PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL- PERT SN ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 08:14

Bom Dia
Amanda Liceski

Está disponível acesso a parcelamento de débitos inscritos em divida ativa no PGFN, correto ?

Sim, desde 02/05/2018.


Os débitos ainda mantidos na RFB não apresentam a opção disponível ao parcelamento especial, correto ?

A adesão na RFB está com previsão para liberação a partir do dia 04/06.


Tenho empresa com débitos de multa relacionados a envio de GFIP fora do prazo. Alguém sabe se esses débitos são passíveis ao PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL- PERT SN ?

Não, somente os débitos DAS.

Ricardo Siqueira

Ricardo Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 14:29

Silmara Uechi
Boa tarde! Você conseguiu resolver o problema da consolidação? Informo que estou com o mesmo problema "não há inscrições para consolidação", após desistência do parcelamento PGFN

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