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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:20

Daiana Soares bom dia

Não, éra um PERT referente a IRPF, quando fiz a consolidação deu um saldo a pagar de diferença de calculo, R$ 140,00, ele já havia pago o pedágio, e vinha pagando as parcelas normais.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:34

João de Assis Candido
boa tarde,


seu cliente deveria ter pago o saldo devedor, ja vivenciei sobre isso, infelizmente ele perdeu o parcelamento, nesse caso tem duas opcoes, a receita devolve o valor que ja pagou ( mas isso e muito demorado) ou ela abate o valor pago e o restante vc faz parcelamento simplificado,
lembrando que ao perder o parcelamento vc perde todas as reducoes feitas, sera cobrado o valor com juros e multas.
mas protocole na Receita Federal explique o que aconteceu, talvez voce consiga reverter e continuar no parcelamento.

att
junia

Junia Meireles
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:43

Bom dia João de Assis Candido

Não, éra um PERT referente a IRPF, quando fiz a consolidação deu um saldo a pagar de diferença de calculo, R$ 140,00, ele já havia pago o pedágio, e vinha pagando as parcelas normais.

Se não houve a quitação do débito na consolidação do PERT DEMAIS DÉBITOS, não houve parcelamento deferido. É como se tivesse pago sem fazer nenhum tipo de vinculação. Nesse caso, a dívida continua, e deve solicitar restituição/ressarcimento dos pagamentos realizados, dentro do prazo 5 anos.

Só haveria amortização do débito se o parcelamento fosse deferido (entrada+consolidação+pagamento darf quitação), e depois de um tempo fosse rescindido ou excluído por atrasos nas parcelas, por exemplo.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:14

Boa dia pessoal.

Estou com um caso q não sei bem ao certo como proceder.

Um cliente solicitou o PERT SN na PGFN em 07/2018, devendo pagar as 5 parcelas da entrada até 11/2018. Ele pagou apenas 3 parcelas, as que venceram em 31/10 e 30/11 não foram pagas.

Acontece que no REGULARIZE da PGFN este PERT continua como ativo, CONSOLIDADO e com possibilidade de emissão das parcelas atrasadas vencidas em 31/10, 30/11 e 28/12.

1) Aconteceu isso com mais alguém?

2) Solicito a desistência do PERT para solicitar um novo Parcelamento Convencional?

3) Emito as guias disponíveis do PERT e efetuo o pagamento?

Obrigado

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:00

Boa tarde!

Se a RFB ainda está aceitando o pagamento, é sinal que o parcelamento ainda está
válido/ativo.

Eu também faria a opção de pagamento imediato.


Grande abraço

Flávio

"O Raciocínio se desenvolve com o uso"

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 18:06

Boa tarde.

Apenas dando um retorno de minha situação, hoje o PERT-PGFN do SN amanheceu rescindo por falta de pagamento (resolvi esperar passar o dia 20). Esta seria a situação normal, mas deveria ter acontecido já em 12/2018.

Ainda bem que não emiti as guias do PERT para pagamento, caso contrário o cliente não teria agora $ para fazer novo parcelamento convencional.

Abraços

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 18:54

boa tarde,
Temos um caso de uma empresa nossa que está no PERT do simples nacional, mas existe alguns débitos do ano de 2018 e não está incluído no pert, e por causa disso foi excluída do simples em 31/12/2018.

Para voltar ao simples, a empresa deve solicitar um novo parcelamento em janeiro e solicitar o enquadramento novamente, mas tem um porém que a empresa não pagou o simples de dezembro, com vencimento 20/01/2019. E ainda nao está disponível para parcelamento esse vencimento.

Se a empresa fizer o parcelamento, corre o risco dela não voltar ao simples, devido a esse vencimento de 20/01/19 que não foi pago?

minha duvida é:
Sera que aviso ao sócio para fazermos o parcelamento e ele tentar pagar esse vencimento, ate o dia 31? ( que acho difícil)

Espero aparecer no sistema o simples de dezembro com vencimento 20/01 para fazer esse parcelamento? Sabendo que pode correr o risco de até o dia 30 de janeiro não aparecer.

agradeço as respostas.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:51

Bom dia
Telmo Felipe Lopes

faca o pedido do simples nacional
so assim para vc saber se o mes 12 vai ser cobrado ou nao.
com este pedido em maos e mais simples, vc vai saber quais os debitos devem regularizar para admissao ao simples.



att

junia

Junia Meireles
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:59

Bom dia Telmo! Como vai?

Faça a opção ao Simples Nacional. No ato da opção será gerado um relatório com os debitos impeditivos à opção. Com base no relatório efetue o pagamento e/ou parcelamento é solicite a seu cliente o pagamento da parcela inicial. Porém tem quer ter urgência para que o pagamento da parcela inicial ocorra até 31/01.

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 12:02

bom dia, Junia e Amxiko,
Agradeçco as respostas

Então, minha maior dúvida é sobre a parcela do simples de dezembro.
Ao fazer a solicitação do simples é informado sim os debitos que estão impedindo a adesão. Mas ainda nao mostra a parcela de 20/01/19, geralmente demora uns 10 dias para cair no sistema.

Então, se eu fizer a solicitação do simples e efetuar o parcelamento dos debitos que estão impedindo hoje, corro o risco de em fevereiro não voltar ao simples por essa parcela com vencimento em janeiro que ainda aparece no sistema como impeditivo.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 13:44

Telmo Felipe Lopes
regularize o que tiver pendente no pedido de admissao ao simples,

o ruim e que vc nao podera fazer outro parcelamento este ano.
E o mes 12 tera que pagar o total. quando estiver disponivel.


att

junia


Junia Meireles
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