Bom dia João de Assis Candido
Não, éra um PERT referente a
IRPF, quando fiz a consolidação deu um saldo a pagar de diferença de calculo, R$ 140,00, ele já havia pago o pedágio, e vinha pagando as parcelas normais.
Se não houve a quitação do débito na consolidação do PERT DEMAIS DÉBITOS, não houve parcelamento deferido. É como se tivesse pago sem fazer nenhum tipo de vinculação. Nesse caso, a dívida continua, e deve solicitar restituição/ressarcimento dos pagamentos realizados, dentro do prazo 5 anos.
Só haveria amortização do débito se o parcelamento fosse deferido (entrada+consolidação+pagamento
darf quitação), e depois de um tempo fosse rescindido ou excluído por atrasos nas parcelas, por exemplo.