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Aviso de Demissão Encerra os Direitos de 3 dias ao Ano?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:13

Colegas,
Um colaborador admitido no dia 11/04/2016 e recebeu aviso prévio dia 10/03/2018, o mesmo irá cumprir aviso, e escolheu reduzir 7 dias, ou seja último dia trabalhado será dia 02/04/2018.

Minha dúvida:
Por lei, ele ganha direito de 3 dias ao ano, nesse caso seriam 3 dias ou devo considerar 6 dias?
Caso o aviso conte como encerramento, seriam certo considerar 03 dias, visto que ele completaria mais um ano no dia 11/04/2018.

Obrigada.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:02

Bom dia colegas!

Mas porque esses 3 dias entrariam na contagem?

vejam data do aviso prévio 10/03/2018, vai cumprir 30 dias, ou seja até 09/04/2018 (redução 7 dias). ele foi admitido dia 11/04/16. Se considerar os 3 dias de 2016/2017, dai sim daria dia 12/04/2018, fecharia 6 dias de aviso previo. Estou confusa. algueém tem algum embasamento onde fala que os 3 dias entrariam?

Obrigada.

LUIS DAVI NASCIMENTO

Luis Davi Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:23

Vamos analisar passo a passo:

Admissão: 11/04/2016
A data do desligamento se dará no dia 09/04/2018 que será seu último dia efetivamente trabalhado, que ainda não daria 2 anos completos na empresa correto?

Mas como ele tem 1 ano completo, ele tem uma projeção de 3 dias que conforme a IN 15/2010 Seção V, art. 16; o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais. Sendo assim, com a projeção de 3 dias, a rescisão dele se dará no dia 12/04/2018, completará assim mais um ano na empresa e isso lhe dará direito há mais 3 dias de aviso prévio.



Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:25

Bom dia Luis,

Mas ele optou reduzir 7 dias da jornada, ou seja o ultimo dia trabalhado será dia 02/04/18.

aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais??

Agradeço sua atenção.

LUIS DAVI NASCIMENTO

Luis Davi Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:38

Monica, mesmo que ele opte pela redução, o último dia efetivamente trabalhado é o trigésimo dia do aviso.

E sim, a projeção do aviso entra pra conta para todos os fins legais, inclusive para cálculo de 13º e férias. Inclusive, a data da baixa na ctps tem que ser a data da projeção, e lá nas anotações, escrever que a data do aviso projetado foi dia tal, e último dia trabalhado foi dia tal..

Dê uma lida na instrução normativa 15/2010 seção V:

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:30

Monica Vieira

Veja:

- Impossibilidade de se utilizar o próprio
período do aviso prévio para majorá-lo. O
aviso prévio é uma extensão do contrato de
trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato
gerador o tempo de serviço prestado pelo
empregado até a data do aviso, não sendo
válido considerar para tanto o tempo do
próprio aviso prévio.


www.sindgelce.org.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:58

Bom dia

Na minha opinião são 36 dias de aviso trabalhado.

Comunicação de aviso 10/03/2018
Inicio do aviso 11/03/2018 (trabalhado até) 08/04/2018
+ 7 dias 15/04/2018 (data da rescisão)

Espero ter ajudado

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 11:26

Karina,

Estou confusa. No entendimento acima então, não considero 6 dias? somente 3 dias mesmo?

Obrigada pela contribuição.

Obs.: Se eu considerar 6 dias, o sistema indeniza mais 1 avo de 13º salário. (pois fecha 15 dias em abril)

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:18

Monica,

Talvez seja a configuração de parâmetro. Se for Domínio sei te dizer o que fazer. Qual é o seu sistema de folha?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:57

Pessoal,

Acabei de fazer contato com a cenofisco, e dois advogados. O entendimento da colega Karina está correto.

Obrigada a todos e a Karina pela contribuição.

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