Boa tarde pessoal da uma olhadinha nesse link la tem reposta da suas perguntas:
www8.receita.fazenda.gov.br
4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo
pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de
parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins
de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os
parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento
tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de
períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a
desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de
parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
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2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da
situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em
cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver
na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar
a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
4.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito
parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento
convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento
e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de
um pedido validado de parcelamento por ano. Não é possível realizar novo pedido
para os parcelamentos do PERT-SN e Especial.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser
efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O
contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes
de confirmar o pedido.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014
e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015
a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em
virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a
desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não
parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.