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Parcelamento do Simples Nacional 2018.

Marcelo Guarnieri

Marcelo Guarnieri

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:39

Bom dia á todos!

Tenho um caso de parcelamento do Simples que não encontro solução.....

Tenho um cliente no Simples Nacional que tinha um parcelamento ativo com débitos de 2014, 2015 e 2017.

Em 2018, não pagou DAS dos meses de janeiro e fevereiro, com o intuito de incluí-los em um novo parcelamento.

Fiz a desistência do parcelamento atual para a inclusão dos novos débitos, o problema é que até o momento a Receita Federal não reconheceu os débitos de janeiro e fevereiro/2018 e agora estou com todos os demais débitos em aberto, correndo sério risco de se desenquadrado do Simples.

Quando vou fazer novo pedido de parcelamento, aparecem somente débitos até dezembro/2017.

Agora fico pensando, será que tem algo relacionado com o novo PGDAS 2018? Pois tiveram diversas mudanças no cálculo do imposto este ano.

Alguém passa pelo mesmo problema? Encontraram alguma solução?

Obrigado pela ajuda!

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:28

Marcelo, boa tarde!

A Receita demora um tempo para reconhecer em seu sistema o débito como em aberto, para entrar no parcelamento.

Normalmente a empresa só é desenquadrada do Simples em Janeiro do ano subsequente.

Sugiro que ele pague o DAS 03/2018, que vencerá dia 20/04, e o subsequentes.

E assim que a Receita liberar os meses de Janeiro e Fevereiro, entrar com o pedido de parcelamento, deixando assim, a empresa regular perante esses débitos.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Marcelo Guarnieri

Marcelo Guarnieri

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 07:41

Bruna, bom dia!

Certo. Fiquei preocupado porque tive notícias de que empresas estavam sendo desenquadradas do Simples sem prévio aviso.

Como eu desisti do parcelamento que estava ativo, agora a empresa tem débitos desde 2014.

Obrigado pela ajuda.

Clayane Salustiano

Clayane Salustiano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:27

Estou na mesma situação que você Marcelo.
Precisando fazer um parcelamento, que incluísse o débito de janeiro/2018, mas até o momento a RFB não o reconhece. O que é bastante estranho, tendo em vista que em outras situações, o débito era reconhecido pelo menos com 10 dias de atraso.

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:44

Boa tarde pessoal, veio uma dúvida agora, será que isso já não tem algo relacionado com o PERT? pois ele só entrará débitos até 11/2017, sei que não tem relação o parcelamento convencional com o PERT, mas como o Simples Nacional está para liberar o link do PERT, pode estar gerando inconsistências, pois para aderir o PERT, precisará da desistência compulsória do parcelamento convencional.

Marcelo Guarnieri

Marcelo Guarnieri

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:54

Bom dia á todos!

Informo que na sexta-feira passada, 20/04, a Receita Federal liberou os débitos de janeiro e fevereiro/2018 para inclusão no parcelamento normal (não no PERT).

Acredito que, para quem estava com o mesmo problema, também deverá aparecer os débitos destes meses.

Agradeço á todos pela ajuda!

SOLENIR SCHUCK

Solenir Schuck

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:28

Boa tarde... parcelei o simples em fevereiro de 2018,porém acabei efetuando o cancelamento após o pagamento da primeira parcela pq queria incluir os outros vencimentos,porém não consegui mais agora veio um comunicado da receita que se não pagar em 30 dias serei excluído do simples,porém não temos o dinheiro alguém pode me dizer o que posso fazer?

Karine Rosa

Karine Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:51

Solenir Schuck, Boa tarde!

Um novo parcelamento só poderá ser realizado no próximo ano, a Receita deixa bem claro que só podemos aderir ao parcelamento 1 vez ao ano.



EMERSON LUIZ SCHULTZ

Emerson Luiz Schultz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 09:14

Bom dia colegas

A minha situação é semelhante ao que foi relatado pelos colegas, porém a minha dúvida seria:

O cliente possui um parcelamento do SN feito em 2017, e recebeu um aviso da RFB cobrando o SN de alguns meses de 2018, que por óbvio, não estão

inclusos no parcelamento ativo, sob risco de ser desenquadrado do SN em 2019.

Pensei em desistir do parcelamento ativo, e solicitar novo parcelamento para incluir esses débitos de 2018.

Posso desistir do parcelamento ativo em 2018 e solicitar novo parcelamento ainda em 2018?

Obrigado

Gutierry santos

Gutierry Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:53

Boa tarde, também estou com um problema parecido, fiz um parcelamento no em 09.2018, porém o meu cliente não pagou, vou no site do simples, vou em parcelamentos, ele já me redireciona para o ecac, lá eu não consigo encontrar o parcelamento, nem desistir desse parcelamento ou sequer conseguir outro parcelamento.
Esse cliente será excluído do simples nacional ao final do ano, minha pergunta é : eu erei como solicitar um parcelamento desse valor em janeiro e poderei após isso, optar pelo simples novamente ?? ou eu teria como ver esse parcelamento esse ano ainda ?
Obrigado !!!

Rosi Silva

Rosi Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 13:35

boa tarde!
o Parcelamento só é deferido após o pagamento da 1º parcela.
se deixa de paga mais de 2 parcela ele é encerrado, no mesmo ano só é possível 1 parcelamento.
em janeiro voce pode parcela e manter no simples.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:13

Boa tarde pessoal da uma olhadinha nesse link la tem reposta da suas perguntas:

www8.receita.fazenda.gov.br

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo
pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de
parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins
de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os
parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento
tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de
períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a
desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de
parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
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2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da
situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em
cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver
na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar
a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
4.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito
parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento
convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento
e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de
um pedido validado de parcelamento por ano. Não é possível realizar novo pedido
para os parcelamentos do PERT-SN e Especial.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser
efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O
contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes
de confirmar o pedido.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014
e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015
a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em
virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a
desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não
parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.

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