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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia Moreira de Oliveira

Patricia Moreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 11:03

Bom Dia!


Gostaria que vocês tirassem uma dúvida. Estou com uma empresa na seguinte situação: Ausência de declaração DCTF de janeiro de 2014 a janeiro 2018. Como devo proceder para regularizar essa Dctf? a multa é por mês e qual o valor? Porém a empresa não tem movimentação nenhuma, foi aberta e está parada esse tempo todo, como procedo?

Desde já agradeço.


Att..

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:18

Patricia Moreira de Oliveira , boa tarde.

Para os ano-base de 2014 e 2015, ainda era aplicada a DSPJ.

Deste modo, para esses anos, você terá que enviar DSPJ-Inativa ref. 2015 e 2016 por meio deste link.

Para os ano-base de 2016 em diante, dai sim foi aplicada a DCTF Inativa ref. a janeiro de cada ano calendário.

Assim sendo, para os anos-base de 2016, 2017 e 2018, você terá que transmitir DCTF Inativa ref. a janeiro de cada ano-calendário.

Todas as declarações terão multa de R$ 200,00 cada uma, reduzida em 50% paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 08:38

Patricia Moreira de Oliveira, bom dia.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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