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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas IRPF Cliente

Arcanius Silva

Arcanius Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:41

Meu cliente precisa lançar rendimentos na quantia de 110.000 por ano, retificando 2014, 2015, 2016 e 2017.

No entanto, ele é falecido, quem está retificando é o inventariante.

É possível lançar como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física" na aba "Outros"?

Ele não têm comprovantes de recebimentos, em principio, vou lançar a quantia distribuída nos meses em conformidade com o valor que deve ser declarado.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:01

Boa tarde, Arcanius.

Este assunto é complexo, porque a RF "poderá" exigir o recolhimento do INSS sobre estes valores (20%!!!).

Pesquise, estude, pesquise, estude e veja se consegue melhor opção.

440.000,00 x 20% = 88.000,00 + juros, correção, etc...

sds
José Bezerra

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:09

Como declarar um alvará de deposito Judicial/recursal.

Tenho um alvará no valor total de R$ 15.354,87
RTE: R$ 10.158,08
FGTS: R$ 1.586,09
INSS: R$ 3.610,70 (Código Receita 2909)
Como declarar isso?

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Arcanius Silva

Arcanius Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:18

José,

Se permitir-me, mais 2 dúvidas:

Vou declarar, em média, 110.000 por ano, por 4 anos (2014/2015/2016/2017).

Vou fazer a Declaração em "Outros" na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física".

1) A Receita poderá exigir que se diga a origem, por exemplo, nota fiscal ou contrato? Meu cliente não as têm. Apenas quer recolher o tributo sobre um dinheiro que seu falecido pai recebeu.
2) O INSS 20% se aplica sobre também a aba "Outros" ou somente "Trabalho Assalariado"?

Desde já, grato.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:11

A orientação abaixo é da RF para "cobrar" dos autônomos/profissionais liberais.

Com base nestas informações voce tem como fazer algumas simulações.

Depois faça um novo post e vamos acertando os detalhes.


Operação Autônomos: Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais
Valores devidos e não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%.

Publicado: 05/12/2017 11h00Última modificação: 05/12/2017

A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação.
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) .

sds
José Bezerra

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