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Cláusulas Convenção Coletiva de Trabalho - Incondizente com a CLT

Thaisa Barbosa de Assis

Thaisa Barbosa de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:28

Boa tarde colegas,

Um determinado sindicato, colocaram na nova CCT (renovada), algumas cláusulas um tanto quanto estranhas e incondizentes a realidade do legislado da CLT:

*MULTA DE R$ 5.000,00 (EMPREGADOR) PARA CADA HOMOLOGAÇÃO QUE NÃO FOR REALIZADA NO SINDICATO

*NA GRATIFICAÇÃO DE 8% APROVADA PARA OS FUNCIONÁRIOS, O SINDICATO QUER QUE REPASSE 1,5% PARA O SINDICATO EM UMA GUIA ESPECIFICA.

*O PRAZO PARA AS HOMOLOGAÇÕES CONTINUAM OS MESMOS DE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA, SOB PENA DE MULTA.


O que vocês acham sobre essas cláusulas? Temos mesmo que seguir tudo isso? Já olhei no artigo da CLT 611 A e B, e não encontro respaldo.

Alguns advogados me dizem que devo seguir e outros dizem que não preciso seguir nada disso, pois fere os novos textos da CLT.

Estou sem saber o que fazer....literalmente!!!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:40

Thaisa Barbosa de Assis

A reforma trabalhista extinguiu a homologação, ou seja, é como se isso nunca tivesse existido, porém, o sindicato pode, em acordo coletivo, colocar essa obrigatoriedade, da mesma forma que coloca o vale alimentação, plano de saúde e demais questões e as empresas devem acatar.

A questão é que rescisão não homologada pelo sindicato não traz mais empecilhos no saque do FGTS nem no seguro, então, se a empresa decidir não seguir essa cláusula, o funcionário não estará sendo prejudicado neste sentido, porém, o sindicato pode acionar as empresas na justiça por conta do descumprimento da CCT e aplicar essas multas doidas...rsrs...daí caberá ao juiz analisar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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