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Declaração IRPF do MEI

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:08

Estou fazendo a declaração IRPF de um MEI cuja atividade é 96.02-5-02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Estou com dúvida se aplico 16% ou 32% sobre a RB para apurar o lucro isento, li alguns tópicos aqui do fórum, mas ainda continuo com a dúvida.
Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 19:35

Aplica 32% e faça a declaraçao, do IRPF, mas voce teria que ter declarado em Janeiro a DASMEI, se nao fez faça logo, pois tem multa. Entendeu uma coisa e a declaraçao do MEI que e em Janeiro, e a da PF e feita em Março/Abril.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:45

Sou muitíssimo grato pelo interesse em ajudar-me, mas a minha pergunta foi sobre a declaração do imposto de renda de uma pessoa física que é MEI e não sobre a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), inclusive a DASN-SIMEI tem o prazo fixado em 31 de maio conforme consta no portal do mei (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) e não em janeiro como foi afirmado na primeira resposta. A segunda resposta afirma que poderia abater as despesas sobre a receita bruta, mas a legislação diz que isto é possível apenas para àqueles MEI´S que mantém escrituração contábil.
Se for possível gostaria de ter mais respostas, seriam bem-vindas para melhor esclarecimento do assunto.
Desde já agradeço indistintamente a todos os leitores deste fórum e principalmente àqueles que têm a intenção de ajudar como os dois colegas que já responderam Manoel (primeira resposta) e Raimundo (segunda resposta).


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