Raquel Viana, boa noite.
Certo, vamos a sua situação.
Como o seu cliente provavelmente vai passar dos R$ 81.000,00 ainda este ano, seria interessante você já solicitar o desenquadramento. Porém, na hora de desenquadrar, utilize as opções relacionadas a funcionários e atividades, que desenquadram a empresa no mês seguinte a solicitação.
Se optar pela opção do faturamento em mais de 20%, o efeito do desenquadramento retroagira para janeiro/2018 e vai te dar dor de cabeça.
gostaria de saber se quando isso acontece, a empresa deixa de ser
Mei e passa a ser ME?
Sim, exatamente isso. Ela permanece no SN, mas deixa de ter o tratamento de MEI e passa a ter o tratamento "normal" de uma ME.
Se for o caso, depois a mesma pode retornar ao Mei?
Pode, mas para isso ela tem que ter tido, no ano calendário anterior, receita bruta menor que R$ 81.000,00.
Em qual período eu tenho que solicitar um novo enquadramento no Mei?
A opção pelo MEI se da em janeiro de cada ano.
Isso gera alguma multa para a empresa?
Não, multa não. Somente a carga tributária que será bem maior, pois, como deve ser de seu conhecimento, o MEI paga a "taxa" que é praticamente fixa de R$ 55,00 ~ R$ 60,00.
Saindo do MEI e indo para ME, sua tributação será com base na receita bruta, a tributação normal do anexos do SN.