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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de ME

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 22:28

BBoa noite,
GGostaria de uma ajuda de vocês:
SPara um Mei que ultrapassou o limite do seu faturamento e precisa se enquadrar como ME, como e feito a apuração de imposto para essa empresa?
Uuma vez que eu ultrapassei esse limite poderei retornar para o Mei caso minha renda diminua?

DDesde já agradeço,
RRaquel

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:13

Raquel Viana, boa tarde.

Suas dúvidas, apesar de ser somente duas, envolvem um estudo meticuloso da situação da empresa.

Desta maneira, para diminuirmos o leque de possibilidades, sugiro que leia por completo as respostas ao itens 15 e 18, das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, clicando neste link.

Devido ao SN ter sofrido grandes mudanças de 2017 para 2018, a RFB também publicou algumas regras de transição para o MEI, que você poderá conferir neste link, mais ali da metade para baixo da matéria.

Após ler esses dois materiais, caso persista em dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:17

Boa Tarde,
Eu dei uma lida nos Links que o Sr me sugeriu e entendi que nem sempre quando efetuado o desenquadramento a empresa deixa de ser Mei.
Vou tentar especificar a situação:
Tem um cliente meu que é Mei e começou a emitir notas esse ano, ele precisa emitir uma nota que somada a suas receitas anteriores talvez ultrapasse o seu faturamento de R$ 81.000, gostaria de saber se quando isso acontece, a empresa deixa de ser Mei e passa a ser ME?
Se for o caso, depois a mesma pode retornar ao Mei?
Em qual período eu tenho que solicitar um novo enquadramento no Mei?
Isso gera alguma multa para a empresa?

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 19:09

Raquel Viana, boa noite.

Certo, vamos a sua situação.

Como o seu cliente provavelmente vai passar dos R$ 81.000,00 ainda este ano, seria interessante você já solicitar o desenquadramento. Porém, na hora de desenquadrar, utilize as opções relacionadas a funcionários e atividades, que desenquadram a empresa no mês seguinte a solicitação.

Se optar pela opção do faturamento em mais de 20%, o efeito do desenquadramento retroagira para janeiro/2018 e vai te dar dor de cabeça.

gostaria de saber se quando isso acontece, a empresa deixa de ser Mei e passa a ser ME?

Sim, exatamente isso. Ela permanece no SN, mas deixa de ter o tratamento de MEI e passa a ter o tratamento "normal" de uma ME.

Se for o caso, depois a mesma pode retornar ao Mei?

Pode, mas para isso ela tem que ter tido, no ano calendário anterior, receita bruta menor que R$ 81.000,00.

Em qual período eu tenho que solicitar um novo enquadramento no Mei?

A opção pelo MEI se da em janeiro de cada ano.

Isso gera alguma multa para a empresa?

Não, multa não. Somente a carga tributária que será bem maior, pois, como deve ser de seu conhecimento, o MEI paga a "taxa" que é praticamente fixa de R$ 55,00 ~ R$ 60,00.

Saindo do MEI e indo para ME, sua tributação será com base na receita bruta, a tributação normal do anexos do SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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