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cuidadora de idosos 12 x 36

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 15:00

Vou contratar uma cuidadora de idosos no regime de 12 x 36 horas, horário noturno.

Salário de R$ 1.200,00 por mês

Horário de trabalho das 20 h às 8 h sem intervalo

Como calcular o valor do adicional noturno?

Atenciosamente,

Ruy Werneck
Belo Horizonte

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:14

Bom dia.
Na escala 12 x 36, segue

Adicional Noturno a partir das 22h00 ate o final do expediente

Ad.Noturno =((10h-01(descanso/jantar) x 1,1428 x 20%) x 1.200/180(mês de 30 dias) ou 192(mês de 31 dias).

Vamos supor que seja o mês de Abril (30 dias)

Temos então 15 dias trabalhados, ou seja, 12 x 15 = 180 horas

Ad.Noturno =((09hs x 1,1428 x 20%) x 15 dias) x 1200/180 = 205,33

Além disso tem a MDSR sobre o adicional noturno

MDSR s/ad.noturno = (feriados + domingos)/dias restante do mês

MDSR = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%

MDSR = (205,33 x 25%) = 51,33

Resumindo

Salario = 1.200,00
Ad.Noturno = 205,33
MDSR s/Nt = 51,33
Bruto = 1.456,66

ok


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:58

Luciana, boa tarde.
Esse 1,1428 e a relação da hora diurna com a hora noturna, ou seja, 60m(hora diurna)/52,5(hora noturna) = 1,1428 ou 14,28%

Multiplicando 52,5 x 1,1428 = 60m

Vamos supor que queira saber quantas horas/minutos noturna das 22h00 às 01h00 = 03 horas ou 180 m x 1,1428 = 205 minutos, ou 03h25m

ok..

Com relação ao intervalo, pela Reforma Trabalhista sim, (pode), mas precisa ter aprovação do sindicato, isso porque terá que ser para todos, ok..

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:58

Carlos,

A cuidadora de idosos em regime de 12 x 36, noturno, além do adicional noturno tem direito a feriados?

E ao DSR?

Caso afirmativo, como calcular os feriados e o DSR?

atenciosamente,

Ruy Werneck
Belo Horizonte, MG

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:14

Ruy, bom dia.
Sim, tem direito.
O calculo e o seguinte

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

O resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas.

No caso dos feriados, terá direito ao descanso, mas se trabalhar a empregadora deverá pagar com no minimo percentual de 100%.
Lembrando que no caso que inicia a jornada em um dia e termina em outro, toda a jornada será considerada como hora extra., exemplo
Supondo o feriado de 31 de Maio, se a jornada iniciou nesse dia e terminou no dia 01 de |Junho, então toda a jornada será como hora extra.
Agora se a jornada iniciou no dia 30 de Maio e terminou no dia 31 de Maio, então e considerado como normal (não há hora extra, mesmo sendo após das 24h00), ok

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