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Retencao INSS e ISS empresa Simples Nacional - anexo IV

MARIANA MULLER WILLE

Mariana Muller Wille

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 00:39

Tenho um cliente que presta serviços de instalação de equipamentos e piscinas pre fabricas. Pelo que vi, não precisa de retenção de INSS e ISS por se enquadrar no anexo III e nao anexo IV. Porém a empresa tomadora de serviço diz que haveria a retenção. Então na nota emitida pelo meu cliente foi feita a retenção do INSS e ISS. O que faço com esses valores? Preciso informar algo de diferente na apuração do DAS? A empresa não tem funcionário contratado para esse serviço (foi um terceiro que fez o serviço).

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 07:49

Bom dia Mariana.

Mesmo que a atividade em questão não seja enquadrada no anexo IV (não fiz esta consulta para afirmar), mas quando você afirma em sua pergunta:

A empresa não tem funcionário contratado para esse serviço (foi um terceiro que fez o serviço)
, seu cliente está automaticamente entrando no anexo IV por estar executando uma atividade com a cessão de mão de obra, neste caso de um terceiro.

Se formos ser mais severos a sua empresa corre um bom risco de até sair do Simples, pois se esta atividade de manutenção de piscinas for feita de forma habitual ao mesmo contratante, pode configurar atividade de cessão de mão de obra, atividades que são vedadas ao simples.

Quanto ao DAS você terá que verificar um campo onde coloca-se (anexo IV, com retenção de ISS) e lançar os valores dos serviços ali.

Quanto ao INSS, você pode recuperar parte dele via Sefip (os nobres colegas com mais conhecimento de causa podem orienta-la melhor). Uma dúvida: você lança este terceiro na sua folha? (como autônomo)? Por favor não diga que ele é MEI. ...rs

Quanto a contabilização:

Pelos serviços prestados:

D - Clientes (AC)
D - ISS Retido na Fonte (CR)
D - INSS Retido na Fonte (AC)
C - Receita com Serviços (CR)

O INSS fica no AC pois será compensado nas GFips.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MARIANA MULLER WILLE

Mariana Muller Wille

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:34

Quem faz o pagamento dessas retenções é o tomador de serviços?
Na declaração do DAS eu informo valor bruto ou liquido da NF na opção do anexo IV com retenção?

Sobre o que me questionou sobre como lanço na folha. Ainda não fiz, foi o primeiro mês que ocorreu e estou levantando as informações de como fazer...nunca tive uma situação dessa em nenhuma das empresas que faço a contabilidade.

Pq sua colocação de MEI. ..a mao de obra não poderia ser MEI?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 12:04

Bom dia Mariana.

Vamos lá:

Quem faz o pagamento dessas retenções é o tomador de serviços?
Exato, mas as obrigações acessórias é você quem faz.

Na declaração do DAS eu informo valor bruto ou liquido da NF na opção do anexo IV com retenção?
-> valor bruto, lembrando de declarar o serviço como anexo IV, com retenção de iss.


Pq sua colocação de MEI. ..a mao de obra não poderia ser MEI?
--> Poderia somente se ele estivesse prestadno o serviço para o seu cliente e não como um terceirizado dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 12:23

Boa tarde,

Uma empresa (presumido - Construtora e Incorporadora) toma serviço de uma do Simples Nacional CNAE 431260001 Perfuração e Sondagem anexo IV sem Cessão de mão de obra, devo rete o INSS mesmo assim?? ou posso me basear no Anexo VII da Instrução Normativa 941 que classifica como serviço e não Obra.

Desde já agradeço.

Att,
Eliane Costa.

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