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Registro MEI x CNPJ de Atividade Sem Fins Lucrativos

Cathy

Cathy

Iniciante DIVISÃO 3, Promotor(a) Eventos
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 05:24

Prezados, bom dia!

Atualmente tenho um registro CNPJ de MEI, e gostaria de iniciar um projeto social. Existem alguns benefícios digitais para ONGs, e pensei em abrir uma para obter esses benefícios e iniciar o projeto. Diante da enorme burocracia para todos os formatos de registro (associação, fundação, etc) me peguei pensando se seria possível fazer o registro de uma associação privada mas ao invés de registrar o CNPJ da ONG, utilizar o CNPJ do meu MEI, pois atualmente não tenho renda, e pagar mais impostos além do MEI seria completamente inviável.

Seria possível esse formato - registro de associação privada e CNPJ do MEI?

Desde já muitíssimo obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:15

Bom dia Cathy.

A ideia é nobre, mas infelizmente não é possível de ser feita dado a característica das duas.

Quando você cria um MEI, você está dizendo ao mundo que você é uma empresária individual, ou seja se você é empresária você visa o lucro; diferentemente da entidade sem fins lucrativos que o proprio nome já explica tudo.


A entidade sem fins lucrativos, que na verdade é uma declaração que os rendimentos não irão enriquecer uma pessoa ou grupo, mas sim obter um bem maior a um grupo de pessoas, tem que ser obrigatoriamente registrada no Cartorio de PJ.

E não teria sentido para quem doasse para você, pois esta doação não poderia ser abatida do IR dado o que já expliquei acima.

Sendo assim o que lhe sugiro é buscar outras pessoas com ideais nobres assim como os seus e abrir uma associação.

Lembrando que para uma associação ser considerada sem fins lucrativos precisa ter algumas características (uma delas é não distribuir lucros aos dirigentes, há outros aspectos a serem observados).

Para que se possa haver dedução no imposto daqueles que doarem para você ainda há um outro degrau que você precisaria subir, onde sua entidade fosse classificada como OSCIP. Neste caso ela precisaria além de obedecer as regras das entidades sem fins lucrativos, ela precisaria estar ligada a atividades de saude, educação ou assistência social.

Espero ter ajudado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Douglas Costa de Oliveira

Douglas Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Químico(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 01:58

Olá Paulo Henrique!
Excelente resposta, desde já, muito obrigado!
Aproveitando a questão da Cathhy, é possível um empresário MEI obter um registro de OSCIP à parte/concomitante (sem deixar de ter o registro de MEI)?
Agradeço a resposta.
Grande abraço,
Douglas

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:26

Bom dia Douglas.

A OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) que tem como fundamento a Lei nº 9.790, de 23/03/99 tem em seu arto 1:

1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
O Mei por ser empresario ou seja seu objetivo é o lucro não pode constituir OSCIP, até porque menciona-se o termo "sociedade civil" ou seja: um grupo de pessoas.

Para o registro de uma OSCIP sugiro dar uma lida na legislação que citei.

Agora, o sr é presidente de uma entidade e quer abrir um MEI não há em principio impedimento algum. Agora aconselho que se o sr for presidente, diretor ou mesmo associado da entidade que não preste serviços remunerados como MEI a ela tendo em vista que vai incorrer na remuneração indireta de associado e neste caso perde-se a qualidade de entidade sem fins lucrativos.

Lembrando: colocar parentes como MEI e fazer o que citei acima dá o mesmo problema.
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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