Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Com a entrada do e-social, será obrigatório o uso do relógio de ponto?
Obrigado.
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Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Com a entrada do e-social, será obrigatório o uso do relógio de ponto?
Obrigado.
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Carlos Alberto,
No e-social há a opção de colocar qual tipo de controle de ponto possui ou se não possui, portanto as empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus funcionários, podendo o registro ser manual, mecânico ou eletrônico. Não existe obrigatoriedade para que a empresa adote o registro eletrônico, podendo ela optar pelo manual ou mecânico, caso a empresa opte pela marcação de ponto eletrônica, deverá seguir uma série de especificações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua Portaria nº 1.510/2009.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Sandra Leal,
Mesmo que no manual disponibilizado do e-social, exija que, para um funcionário a utilização seja obrigatória?
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1 Oi Carlos Alberto,
Desculpe, mas não vi isto no manual, no cadastro da folha para o e-social há as opções de manual, mecânico, eletrônico ou não utiliza.
Vou consultar e te retorno.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Sandra Leal,
Tenho as mesmas considerações que você.
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