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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:16

Boa tarde,
Veja por favor se entendi, seu cliente do RJ comprou o cabo de AL, é isso?
Se for, seu cliente irá revender ou usar o cabo?

esse cabo se enquadra em alguma das descrições abaixo:
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 08:38

Sim, se enquadra exatamente. Cabo de fibra óptica para transmição de dados. Na verdade não será revenda. É uma provedora de internt e usará esse na rede de transmissão de dados. Cabe diferencial de alíquota ou ICMS por ST? E ser for DIfal, sinceramente estou perdida para gerar a guia, pois não sei se gero apenas para o RJ.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:53

Se o seu cliente comprou o produto para uso, você deve calcular o diferencial
Se o seu cliente comprou para revenda, você deve calcular a substituição tributária.

Parece que seu cliente usará esse material, então você calcula o diferencial da seguinte forma:
Você observará se veio destacada a alíquota do ICMS normal na nota de compra:
- Se veio 12% você calculará 6% de diferencial e 2% de FECP; (PRODUTO NACIONAL)
- Se veio 4% você calculará 14% de diferencial e 2% de FECP; (PRODUTO IMPORTADO)
Se o fornecedor for do Simples ele não destacará alíquota, então você terá que verificar se o produto é nacional ou importado, consulte pela chave no site da nfe e na aba produtos você poderá ver essa informação, a partir daí, calcule conforme as porcentagens que já informei.

Se a nota fiscal de compra que você estiver calculando o diferencial tiver IPI, FRETE ou OUTRAS DESPESAS, você terá que somar esses valores no valor dos produtos para calcular.
A guia será o DARJ RJ, lembrando que nele há o campo do ICMS e o campo do FECP, você deverá colocar os valores encontrados em seus campos próprios, essa guia vence no dia 10 do mês seguinte à data da nota, caso tenha outras compras no mês que você tenha que calcular o diferencial, pode colocá-las na mesma guia.

Acho que você está confundindo o diferencial de alíquotas de compra para uso com o diferencial do destinatário, pois esse sim você deverá pagar uma parte para a origem e uma parte para o destino, mas ele somente deve ser pago pelo vendedor, quando o destinatário estiver em outro Estado, comprar para uso e não for contribuinte do ICMS.

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