x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 541

bens e direitos irrf

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 21:09

boa noite.
estou fazendo um irrf e estou com uma duvida.

o marido sempre declarou o imposto de renda colocando sua esposa e filhos como dependente, assim os bens estavam em seu irrf porem estao no nome da esposa.

este ano a esposa dele ira declarar. devo tirar os bens da declaração do marido e passar para a declaração da esposa?

ou posso continuar mantendo os bens na declaração do marido?


pois estou com medo de tirar da declaração do marido, ao qual sempre foi declarado os bens e ser chamado para malha fina

como devo proceder?:

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 21:24

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Os bens comuns do casal devem ser declarados numa só declaração, independente em que nome esteja o bem (carro,conta bancária, imóveis,etc..).
Se o marido declara neste ano, mantenha na dele.
Na declaração da esposa em Bens e Direitos : 99 - OS BENS COMUNS DO CASAL ESTAO INFORMADOS NA DECLARACAO DO CONJUGE TAL [CPF TAL] CONFORME O MANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA RECEITA FEDERAL 2018 PAGINA 174 ITEM 2.2

Obs.: Você só declara na declaração da esposa os bens exclusivos - se houver (grosso modo, os bens que não entrariam no divórcio)

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 21:32

muito obrigado pelo esclarecimento.

tirando uma outra duvida de uma outra declaração.

o esposo sempre colocou seus filhos como dependentes. porem agora seus filhos estao trabalhando e não compensa mais coloca-los como dependente.

a minha duvida é, pois no informe de rendimento do esposo vem o pagamento de convenio medico para seus filhos, posso e devo lançar esses valores mesmo não colocando os filhos como dependente?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.