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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vendi Imóvel por R$ 100.000,00 e cliente declarou na escritura o valor avaliado pela prefeitura R$15

Maicon Barichello

Maicon Barichello

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:46

Vendi uma casa pelo valor de R$ 100.000,00 e o cliente escriturou pelo valor de R$ 150.000,00 pagando os impostos sobre esse valor.
Legalmente, isso afetará algo na minha declaração (malha fina) quando a receita comparar o valor de venda com o escriturado?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:51

Nao se voce fez o seu calculo do ganho de Capital, se houve correctamente, dentro da legislação, nao ha o que temer, pois a tabela que a Prefeitura usa , nada tem a haver com o valor da transacção , desde que a mesma tenha ocorrido dentro da normalidade e do mercado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maicon Barichello

Maicon Barichello

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:56

Bom, deixa eu ver se entendi:

Se nos meus R$ 100.000,00 eu declarei certo meu ganho ou perda de capital e tenho como declarar que recebi somente os R$ 100.000 e o comprador também declarar que ele pagou o IR sobre os R$ 150.000,00 como valorização antecipada de bens está tudo certo???

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 20:19

O que vale é o que consta na Matrícula. O cartório de Registro de Imóveis já informou a Receita sobre essa venda e informa o que foi feito na escritura.
Neste caso o correto seria escriturar o imóvel pelo valor de 100.000,00 - não importa o valor que a prefeitura avaliar - esse valor da prefeitura, se superior, servirá apenas para o pagamento do ITBI (impostos).
Agora, se a escritura foi lavrada pelo valor de 150.000,00 - para a Receita esse foi o valor que você vendeu e recebeu. E sobre esse valor deverá calcular o imposto do ganho de capital.

APARECIDA MOTA
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 12:25

Parabens colega Aparecida, apesar de estar sub entendida na minha a sua foi bem mais explicita para os leigos, gostei mesmo. Contamos com colegas como voce em nosso forum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 15:40

Maicon Barichello
Entendo que para no Imposto de Renda o que vale é a transferência do dinheiro:
Se declarar por R$ 150.000,00, você pagará ( e não o comprador) o imposto de Ganho de Capital sobre o acréscimo- imposto que não é devido por você. Se o comprador declarar por R$ 150.000, ele que explique sua variação patrimonial. Se você cair na malha, mostre o contrato particular firmado entre vocês- tem valor legal.

Baseando-se em respostas anteriores da Receita Federal:
Um contrato particular firmado entre o vendedor e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição/venda do imóvel.

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