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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência DIRF Cartório PJ

JOÃO PAULO GOMES

João Paulo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 17:54

Boa tarde colegas.

Uma empresa emitiu NFS com retenções federais (PIS/COFINS/CSLL) para o CNPJ do Cartório. O cartório emitu Darf cod. 5952 e apresentou o seguinte problema: na hora de transmissão da DIRF o sistema informou que devido natureza jurídica de Serviço Notarial e Registral a DIRF deveria ser apresentada com o CPF do tabelião, porém se o Darf foi pago no CNPJ isso não é possivel. Na Receita federal disseram que deveria ser feito um redarf transferindo os "dados" para o CNPJ do prestador do serviço. Isso é possível? E o código 5952 que é do tomador pode ser utilizado, nesse caso, para o prestador?

Ana Maria Barbalho

Ana Maria Barbalho

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 12:43

Caro Colega João
a obrigação de recolher é de quem faz a retenção, no caso o tomador, então o recolhimento e feito no nome de quem efetuou a retenção e informado na Dirf.

Por outro lado o cartório (prestador) informará o serviço efetuado e a retenção e a receita fara o cruzamento das informações.

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