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IRPF 2018 - Serviços Prestados por pessoa física a pessoa jurídica x Livro Caixa

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:03

Primeiramente, cumprimento a todos os que estão lendo essa mensagem e desde já agradeço pela ajuda!

Estou fazendo a DAA de um médico que é funcionário público, é empregado de empresa privada, é sócio de uma empresa, tem consultório médico e, também, recebe rendimentos de trabalho não assalariado de pessoa jurídica.

Minha dúvida é exatamente no preenchimento do livro-caixa para esse recebimento de rendimentos de trabalho não assalariado de pessoa jurídica.

Ele recebe um Informe de Rendimentos anual de um, somente um, plano de saúde, mas atende os usuários do plano no mesmo consultório que atende pacientes que pagam suas consultas diretamente. Esse informe de rendimento vem sendo lançado todos os anos como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Só tenho preenchido o livro-caixa para as consultas particulares, mas, esse ano eu cismei que os rendimentos recebidos dessa Pessoa Jurídica também deveriam ser registrados no livro-caixa e no carnê Leão, já que ele atende as pessoas no consultório e, por isso, suporta os custos. Como fazer isso se o médico não recebe o demonstrativo dos valores pagos e dos impostos e contribuições retidas mensalmente, mas apenas o Informe anual? O plano de saúde deveria fornecer-lhe os informes mensalmente?

Se isso for possível, considerando que o Plano de Saúde informa esses rendimentos através da DIRF, na forma apresentada no Informe de Rendimento, como não cair na malha fina, já que no livro-caixa não há espaço para digitar o CNPJ da pessoa jurídica e nem as retenções?

Procurei neste fórum e na internet e não consegui encontrar qualquer situação semelhante a essa... Somente encontrei instruções sobre quais despesas são dedutíveis... Acredito que essa dúvida seja ímpar e, por isso, me animei a postá-la aqui.

Aguardo agradecido a palavra dos capacitados profissionais que fazem parte deste fórum.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 19:18

Alex
Os recebimentos dos convênios lance normalmente em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídicas conforme os informes recebidos.Utilizando programa Carnê-Leão da Receita Federal para preencher o livro-caixa, lance os recebimentos líquidos dos convênios (aqueles que são efetivamente pagos) com o código 2000 Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas relativas a trabalho não assalariado (não solicita o CNPJ) no dia e mês correspondentes. A Receita Federal "checa" os CNPJs e reconhece quando é convênio médico e diferencia de outras fontes pagadoras.


Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 19:45

Valter, muito obrigado pelo retorno!

Mas, a dúvida ainda persiste...

A intenção de lançar no livro caixa é de deduzir as despesas e custos incorridos com o consultório. Você concorda que se lançar pelo valor líquido no livro caixa, aumenta a base de cálculo e vai ser apurado um valor a pagar de Imposto?

O lançamento vai ser duplicado, não é mesmo? Ou seja, na minha cabeça, o imposto seria cobrado novamente.

O demonstrativo mensal traria o valor bruto e as retenções de IRRF e INSS, para perfazer o valor líquido creditado em conta corrente. Você já passou por essa situação antes?

Mais uma vez, obrigado pela atenção e por se dispor a debater esse tópico!

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 11:36

Bom dia Valter

Preciso de sua ajuda. Tenho um amigo que possui vários imoveis locados. Um deles e com rendimento maior é para pessoa juridica que envia o informe de rendimento certinho porem os demais são locações à pessoas fisicas.
Ocorre que desde 2013 ele recebia esses alugueis e nunca declarou IRPF e caiu na fiscalização. Ele não tem documentação nenhuma desses alugueis a não ser o valor que era depositado na conta dele e com isso o extrato bancario é o unico documento que prova que os valores são de alugueis.
Na verdade o que aconteceu foi uma bagunça geral porque alguns alugueis são do pai dele mas caiam na conta dele já que ele cuidava desses imoveis e da manutençaõ de tudo.
Resumindo. Peguei o extrato bancario, criei uma planilha das contas bancárias e especifiquei valor por valor, data por data para poder fazer a declaração de 2014/2013 da qual ele recebeu uma intimação.
Partindo disso com certeza ele vai ser questionado sobre os outros anos que tambem nao foram declarados .
Sugeri a ele fazer um livro caixa, onde seriam lançadas as despesas que ele tem para poder manter e administrar os imoveis pois todos os dias ele sai ou para receber ou visitar um imovel locado.
Pergunta: Posso fazer o livro caixa? No caso as despesas que ele tem com alimentação, documentação, compra de materias e se for o caso dos honararios contabeis podem ser deduzidos no livro caixa.
Propus a ele este controle visto que até este momento ele nao tem nada em mãos que configure que os valores sao valores reais e licitos e entao ele faria o livro caixa onde descreveria toda as despesas mesmo que algumas delas nao fossem dedutiveis (apenas para controle) e no carne leão seriam informadas as despesas dedutiveis para efeito de imposto. O livro caixa seria uma forma de controle (contabil) para que ele possa se preciso for comprovar sua movimentação.
Qual sua opinião sobre isso? Pode me ajudar? Posso propor a ele o livro caixa alem do carne leâo?

Grata

aysha

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