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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital / Dação em pagamento

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:50

Boa tarde amigo do fórum,

Na venda de um imóvel de forma parcelada parte do valor recebido se deu através de um outro imóvel por escritura de dação em pagamento.
A dúvida seria na apuração do ganho de capital, a parte que se deu em forma de dação entra no calculo do ganho de capital ? Ou tributa-se somente a parte recebida em espécie ?
No preenchimento do ganho de capital eu considero a natureza da operação como de venda de imóvel ? ou dação em pagamento ?

Grato

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:04

Para efeitos de pagamento de tributos a dação em pagamento é o mesmo que venda. No lugar de pagar um valor em dinheiro, paga-se com um imóvel. É como se estivesse vendido o imóvel e passado o dinheiro ao credor. Tributa-se normalmente.

APARECIDA MOTA
GLAIDISON MENDONÇA DA SILVA

Glaidison Mendonça da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:27

Amigos do Forum, boa tarde.

Estou precisando de ajuda na seguinte situação: Um cliente pessoa fisica pegou um emprestimo no valor de R$ 250.000,00 e pagou com uma Dação em pagamento de um imovel avaliado no valor de R$ 255.000,00. A dação em pagamento com imovel configura como alienação do imovel por parte da pessoa que efetuou a dação em pagamento, inclusive já calculei o ganho de capital. A minha duvida é com a pessoa que recebe o imovel como quitação do emprestimo, como que fica a tributação do Imposto de renda sobre esta operação. calcula-se como rendimentos recebidos no carnê leão o valor total de R$ 255.000,00 ou somente sobre a diferença do valor recebido a maior sobre o emprestimo no valor de R$ 5.000,00

desde já agradeço.

Mauro Goulart

Mauro Goulart

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 21:19

BOa noite.

Qual a melhor opção para celebrar documento de quitação de OBRAS DE URBANIZAÇÃO x TERRENOS DO EMPREENDIMENTO?

Escritura de Compra e Venda?
Escritura de Permuta?
Escritura de Dação?

Quais as implicações tributárias das opções possíveis (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e INSS) ?

Att, Mauro Goulart

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 19:00

Quitação de OBRAS DE URBANIZAÇÃO x TERRENOS - Trata-se de dação em pagamento.

A Tributação é de Prestação de serviços pela urbanizadora e de venda de terrenos pela loteadora.
Ou seja, é uma tributação normal, de acordo com o regime tributário da empresa.

APARECIDA MOTA
Edgard F Munhoz

Edgard F Munhoz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 10:30


Bom dia, 

Aparecida Mota,

por favor com relação a dúvida do amigo abaixo:

"Na venda de um imóvel de forma parcelada parte do valor recebido se deu através de um outro imóvel por escritura de dação em pagamento.
A dúvida seria na apuração do ganho de capital, a parte que se deu em forma de dação entra no calculo do ganho de capital ? Ou tributa-se somente a parte recebida em espécie ?
No preenchimento do ganho de capital eu considero a natureza da operação como de venda de imóvel ? ou dação em pagamento ?"

Faço a Declaração como "Venda" ou como "Dação em pagamento" ?

e sobre o valor da Dação, entra como sendo recebimento normal? 

Obrigado.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 15:48

Boa tarde amigos,
Venda de uma casa será junto com aquisição de terreno, a casa entra para pagamento do terreno e será acompanhado de escritura de dação em pagamento referente a obra de construção no terreno, neste caso deve- se apurar ganho na venda da casa ? ou pelo fato de o valor ser empregado na construção no terreno e acompanhado de escritura de dação em pagamento da construção a mesma não seria tributada ?
na solução de consulta Cosit 166 de 2019 diz: que as operações de compra ou venda de terreno acompanhado de confissão de divida e de escritura de dação em pagamento de unidades a construir equipara-se a permuta.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:16

Sugiro que antes de estabelecer a operação como venda ou dação em pagamento você entenda exatamente a operação.

1. Estamos falando de um contrato de compra e venda, contrato de compra e venda com dação em pagamento, ou de permuta com e/ou sem torna, pois são coisas completamente diferentes no ordenamento jurídico.

Em relação ao direito das obrigações, a dação em pagamento ocorre quando o credor aceita que o devedor de fim a obrigação
existente entre eles por meio da substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento em outra forma que originalmente não fora convencionada, conforme previsto no Código Civil – Lei n° 10.406/2002 artigo
356.

“Art.356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.


Para efeitos do Decreto n° 9.580/2018 o artigo 289 prevê que a “coisa” dada como forma alternativa de pagamento será tratada considerada como receita bruta.

“Art. 289. Será classificado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da
pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, capu )”.
 

Pode ainda sim ser entendido como venda, poderia... Más há reflexos tributários quando lidamos com dação em pagamento.

O que ira delimitar qualquer resposta no seu caso é a forma de como este contrato foi redigido e isto é competência de advogado avaliar a elaborar.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:35

Bom dia,
Existe um contrato de obra junto a construtora, a casa entrará como parte de pagamento de toda a obra e também do terreno, se a operação está sendo direto com construtora que ficará com a casa devo apurar ganho sobre a transferência da casa para a construtora ? Ou pelo fato de que vai haver financiamento do montante restante do valor não há que se falar sobre ganho ?
Obra e terreno >>> será paga com o repasse da casa a construtora + financiamento do valor restante <<<.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:45

Torno a te perguntar Guilherme, como estão dispostas as operações nas linhas do contrato.

Veja:
1. Posso comprar sua casa e pagar por meio de transferência bancaria - Pode ser por um instrumento de compra e venda;
2. Posso comprar sua casa nas dando em troca casa com valor menor e pagando uma torna - Instrumento de permuta com ou sem torna;
3. Posso comprar sua casa mas não vou te pagar em dinheiro, mas tenho um carro para dar no negocio - Instrumento de dação e pagamento.

Se você não identificar a operação não há como te dizer o produto final da sua operação.

O que reza o negocio é o contrato e sem a clareza dele qualquer coisa aqui dita é totalmente arriscada!

A disposição.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 12:02

O contrato é de prestação de serviço de construção com empreitada total, a casa vai entrar como parte para amortizar o pagamento da construção  e do terreno da construtora. A dúvida é de como deve ser lavrada a escritura. (Vou comprar sua casa para amortizar o valor da construção e do terreno), 
Como a casa vai entrar num valor maior que o que consta no IR da contratante da obra, estou tentando ver a possibilidade de não  auferição de ganho de capital enquandrando a operação conforme diz a solução de consulta nº 166 da RFB
Equiparam-se a permuta as operações quitadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliarias a construir.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 14:16

Sua operação já cai por terra pois a permuta é eu trocar a minha casa que custa R$ 1.000.000,00 de reais pela sua construção (casa+terreno) ao custo de R$ 1.500.000,00.

O efeito da permuta implica em torna ou sem torna, todavia sua consulta menciona claramente que a casa dada em permuta entrará como parte do pagamento.

A Solução de consulta é extremamente clara e objetiva quando lida na integra e ainda em sua conclusão.

Conclusão
21. Diante do exposto, conclui-se que:
(i) a operação de permuta, exclusivamente entre unidades imobiliárias, pode ser excluída
na determinação do ganho de capital da pessoa física desde que não tenha havido torna e que a
escritura pública correspondente seja de permuta;



Não há forma de fugir do ganho de capital uma vez que no processo de transferência por valor superior ao constante da DIRPF  houve a valorização do bem na operação.

Persistindo dúvidas, dirimir por meio de Solução de Consulta direta sobre seu caso a RFB.

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