Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas, muito bom dia!
Gostaria do auxílio de vocês, quanto à seguinte situação:
Preciso fazer o recolhimento previdenciário sobre o valor de um acordo trabalhista, onde o réu (quem deve recolher) é pessoa
física. Segue abaixo, transcrição do final da Ata de Audiência, tratando do recolhimento previdenciário:
"As partes declaram que o valor refere-se a contraprestação por serviços autônomos prestados,
devendo o réu efetuar o recolhimento previdenciário incidente sobre o valor do acordo e comprovar no
prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução."
Alguém já fez esse procedimento? Qual seria a forma correta de fazer esse recolhimento ao INSS? Seria na modalidade "autônomo", como
a própria Ata faz menção? Ou existe outra maneira?
Desde já, grato pela atenção dos senhores(as).