x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 0

acessos 394

Recolhimento Previdenciário - Acordo Judicial Trabalhista

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:05

Prezados colegas, muito bom dia!

Gostaria do auxílio de vocês, quanto à seguinte situação:

Preciso fazer o recolhimento previdenciário sobre o valor de um acordo trabalhista, onde o réu (quem deve recolher) é pessoa
física. Segue abaixo, transcrição do final da Ata de Audiência, tratando do recolhimento previdenciário:

"As partes declaram que o valor refere-se a contraprestação por serviços autônomos prestados,
devendo o réu efetuar o recolhimento previdenciário incidente sobre o valor do acordo e comprovar no
prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução."


Alguém já fez esse procedimento? Qual seria a forma correta de fazer esse recolhimento ao INSS? Seria na modalidade "autônomo", como
a própria Ata faz menção? Ou existe outra maneira?

Desde já, grato pela atenção dos senhores(as).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.