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Constituição de Provisão para Perdas em Investimentos

Luciano Campos Moreira da Silva

Luciano Campos Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:57

Bom dia Pessoal,

gostaria que me ajudassem numa dúvida. Sou contador de um RPPS, lanço as perdas e ganhos em investimentos mês a mês. Tive uma informação que eu deveria constituir uma Provisão para Perdas em Investimentos no início do exercício indo ao encontro do princípio da Prudência, porém não fiz essa constituição. Então minha dúvida é a seguinte, posso constituir essa provisão no meio do exercício ?, além disso, como lanço mês a mês os ganhos e perdas devo realmente constituir essa provisão ?. Se alguém puder ajudar, é um assunto que tem pouca informação na web.
obrigado
Luciano

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