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Procuro um CNAE para um serviço de Intermediação de consorcio

Eduardo Salomon Peters

Eduardo Salomon Peters

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:34

Caros Colegas.

Necessito de um auxilio na abertura de uma empresa, a empresa trabalha com consórcios, mais este apenas faz a intermediação na compra e venda dos mesmos, busco um CNAE de Intermediação de Consórcios, será que alguém teria o conhecimento de algum que caiba para o meu ramo?

Ex: Meu cliente compra da administradora de consórcio, contempla o consórcio e faz a venda do consórcio contemplado.

Existe algum CNAE específico para este ramo?

Grato pela atenção.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:07

Eduardo Salomon Peters boa tarde !!

Tem os seguintes CNAES:

74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

As atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários) compreende todas as atividades comerciais com intermediação, corretagem ou mediação. Estão inclusas as intermediações nas comercializações de patentes e licitações. Desconsideram-se, entretanto, atividades de representantes comerciais, operadores de transporte multimodal, corretagem de títulos e valores mobiliários (como ações, títulos da dívida pública ou bancária), corretagem de seguros e previdenciária e licenciamentos de franquias. Uma curiosidade é que os sites de vendas coletivas (Groupon, Peixeurbano, dentre outros), segmento de negócios relativamente novo, enquadra-se nesta categoria.

Veja se isso pode te ajudar em alguma coisa ...

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Matheus Olimpio Lacerda Freitas

Matheus Olimpio Lacerda Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 23:36

Estou com a mesma dúvida! Tenho um cliente que faz intermediação de consórcios... compra e revende consorcios.

Basicamente, o que eu precisava saber era:

1) Qual CNAE para essa empresa?

2) No caso das notas fiscais, a empresa deve emitir nota no valor total da venda ou somente na diferença entre a compra e a venda do consorcio?

3) O que fazer para impedir que o fisco possa querer implicar com os altos valores que transitam pela conta?

Agradeço se alguém que já passou por alguma experiência parecida possa nos dar uma luz!

Abraços

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