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Emissão de Nota Fiscal BAR

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:01

Joeder de Oliveira Maia, na verdade precisa verificar se o seu faturamento ultrapassou a 60.000,00 em 2017 caso tenha ultrapassado esta obrigada a utilizar o SAT segue abaixo cronograma.


Obrigatoriedade do SAT Fiscal
O cronograma de implementação e obrigatoriedade do SAT foi estabelecido da seguinte forma:

Em 1 de julho de 2015 a obrigatoriedade passou a valer para os novos estabelecimentos que se inscreveram no cadastro estadual do ICMS, estando obrigados todos os contribuintes utilizadores do sistema eletrônico de processamento de dados em substituição ao ECF, assim como todos os estabelecimentos com ECF com mais de cinco anos a partir da primeira lacração;
Em 1 de janeiro de 2016 tornaram-se obrigados os postos de combustível que não utilizam ECF, mas que utilizam a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2, bem como todos os contribuintes que tiveram um faturamento superior a R$ 100 mil reais no exercício do ano anterior, ou seja, 2015.
Em 1 de janeiro de 2017 estarão obrigados todos os contribuintes que tenham faturado acima de R$ 80 mil em 2016, da mesma forma, em 1 de janeiro de 2018 todos os contribuintes que tenham faturado acima de R$ 60 mil em 2017.

JOEDER DE OLIVEIRA MAIA

Joeder de Oliveira Maia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:53

Bom dia Daiana,

A empresa foi aberta em meados de Setembro de 2017. Seu faturamento não chegou a R$60.000,00. Mas esse ano a média mensal de faturamento está entorno de R$45.000,00 mensais.

Ou seja, só a partir no ano que vem ela estará obrigada a emitir cupom fiscal? Esse ano posso continuar com Serie D sem problemas?

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:50


Daiana Soares, bom dia!!!


No caso Eu tenho um cliente que tem um bar e serve refeiçoes e o mesmo
nao quer implantar o sat ainda é possível conseguir o talão de nota ao consumidor modelo 2?


Grato
Evanildo

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:59

Evanildo ola Bom dia se ele ultrapassou o limite de Faturamento como cronograma acima publicado e 2018 esta abaixo limite de faturamento nesse caso ele não consegue fazer mais o pedido a Posto Fiscal não libera isso para Estado de SP.

1º/01/2018
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm

Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema tem QRCode, que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisam mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em https://www.fazenda.sp.gov.br/sat.

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