Joeder de Oliveira Maia, na verdade precisa verificar se o seu faturamento ultrapassou a 60.000,00 em 2017 caso tenha ultrapassado esta obrigada a utilizar o SAT segue abaixo cronograma.
Obrigatoriedade do SAT Fiscal
O cronograma de implementação e obrigatoriedade do SAT foi estabelecido da seguinte forma:
Em 1 de julho de 2015 a obrigatoriedade passou a valer para os novos estabelecimentos que se inscreveram no cadastro estadual do ICMS, estando obrigados todos os contribuintes utilizadores do sistema eletrônico de processamento de dados em substituição ao ECF, assim como todos os estabelecimentos com ECF com mais de cinco anos a partir da primeira lacração;
Em 1 de janeiro de 2016 tornaram-se obrigados os postos de combustível que não utilizam ECF, mas que utilizam a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2, bem como todos os contribuintes que tiveram um faturamento superior a R$ 100 mil reais no exercício do ano anterior, ou seja, 2015.
Em 1 de janeiro de 2017 estarão obrigados todos os contribuintes que tenham faturado acima de R$ 80 mil em 2016, da mesma forma, em 1 de janeiro de 2018 todos os contribuintes que tenham faturado acima de R$ 60 mil em 2017.