Thais, seria de R$ 500,00 e teria que gerar um DARF manualmente, pois não é igual o sistema da DCTF que gera no próprio programa, em relação da GIA segue texto abaixo:
A multa prevista para atraso na entrega da GIA está disciplinada no artigo 527, inciso VII, alínea “a”, do RICMS/00, abaixo transcrita:
“VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:
a) falta de entrega ou atraso na entrega de guia de informação - multa no valor de 100 (cem) UFESPs; após o décimo quinto dia - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 (cem) UFESPs, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue.”
Importa observar que a multa poderá ser aplicada tanto pela falta quanto pelo atraso na entrega da referida obrigação acessória.