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Crédito combustível transportadora São Paulo

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 14:23

Boa tarde, abrimos uma filial no Estado de São Paulo e lemos na CAT1/2001 que o credito de combustível poderá ser feito pela notas de compra porem na hípotese de prestação de serviço de transporte iniciado em outra unidade da Federação (6.932) não podemos utilizar o crédito sobre a aquisição de combustível.
Nossa duvida é de como calcular o crédito total em relação as saídas tributadas no SP e estornar o crédito não utilizado. Temos que emitir uma nota de crédito total e estornar na GIA e no SPED? pelo calculo proporcional das saídas tributadas e não tributadas?
No art 67 Subseção III fala Estorno do Crédito item II - "for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;"
Devo usar o credito proporcional as saídas tributadas e estornar o crédito relativo aos serviços 6.932 sendo que na GIA utilizo o código item 3 "estorno de crédito" e no SPED utilizo o código de ajuste SP 010302?
Alguém poe me ajudar?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 17:19

Sabrina Busch Maciel

No art 67 Subseção III fala Estorno do Crédito item II - "for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;"
Devo usar o credito proporcional as saídas tributadas e estornar o crédito relativo aos serviços 6.932 sendo que na GIA utilizo o código item 3 "estorno de crédito" e no SPED utilizo o código de ajuste SP 010302?

Isso mesmo. Ou seja, se as prestações não tributadas (para a UF de Sp) forem na proporção de 5% sobre as prestações totais do período, significa dizer que 5% dos créditos relativos ao consumo de combustível deverão ser estornados.

Lembrando que os combustíveis adquiridos dentro de SP acarretam num crédito de 25%, assim como em algumas outras UF's.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 18:07

Sabrina Busch Maciel

Temos embasamento sim, porém, não está com fácil acesso no momento.
Assim que eu arrumar um tempo irei procurar e postarei aqui para você.
Ou se preferir, pode me cobrar por e-mail.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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