Sabrina Busch Maciel
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde, abrimos uma filial no Estado de São Paulo e lemos na CAT1/2001 que o credito de combustível poderá ser feito pela notas de compra porem na hípotese de prestação de serviço de transporte iniciado em outra unidade da Federação (6.932) não podemos utilizar o crédito sobre a aquisição de combustível.
Nossa duvida é de como calcular o crédito total em relação as saídas tributadas no SP e estornar o crédito não utilizado. Temos que emitir uma nota de crédito total e estornar na GIA e no SPED? pelo calculo proporcional das saídas tributadas e não tributadas?
No art 67 Subseção III fala Estorno do Crédito item II - "for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;"
Devo usar o credito proporcional as saídas tributadas e estornar o crédito relativo aos serviços 6.932 sendo que na GIA utilizo o código item 3 "estorno de crédito" e no SPED utilizo o código de ajuste SP 010302?
Alguém poe me ajudar?