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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquotas interestaduais

José Miranda

José Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:13

Olá,

Tenho uma microempresa de ferramentas e produtos para pesca no estado do Ceará. O CNAE principal é 474401 (varejista de ferragens e ferramentas) e o secundário 4763604 (varejista de artigos para caça,pesca e camping).

Tenho um fornecedor de redes de pesca em São Paulo. Essas redes são fabricadas na China.

Meu questionamento é: como é composto o valor do DAE ICMS nessa situação?

Estou pagando 29/30% do valor da nota para entrar no estado. Alguns concorrentes pagam 14 / 15%. Um deles disse que é pq meu CNAE principal não é caça,pesca e camping. Não achei uma base legal.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 19:40

Sua empresa esta enquadrada no Decreto 31.270/2013 (anexo II). Tudo que adquirir pagara na entrada o ICMS ST.
A base de calculo some o valor da NFe + IPI + frete FOB + demais despesas e sobre a soma agregue 35%.
Desse resultado aplique o percentual definido no anexo III, assim, no anexo III para produtos com alíquota de 18% (rede de pesca) e procedente do Sudeste o percentual corresponde a 18,20%.
Obs. Caso o fornecedor seja optante do simples devera somar mais 4%, ou seja, 18,2% + 4% = 22,2%.
Acredito que esta pagando 18,2% ou 22,2% sobre a base de calculo mostrada acima.

Obs. Esta afirmando que esta pagando 30% em cima do valor da nota fiscal, talvez, em decorrencia do agregado de 35% na base de calculo.

José Miranda

José Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 20:19

Jose Flavio da Silva muito obrigado pelo esclarecimento. Nessa circunstância, se eu alterasse o CNAE principal para pesca (4763604), o DAE ICMS baixaria? Esse decreto citado é atribuído aos CNAEs de ferragens e ferramentas. Assim, se eu invertesse o CNAE principal com o secundário, quais os impactos?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 22:08

Agora que observei que se trata de mercadoria importada, entao, conforme art. 3º, §3º, do Decreto 31.270/2013 tem mais percentual a ser aplicado:

§ 3º Nas entradas neste Estado de produtos de origem estrangeira procedentes de outras unidades da Federação, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) nos termos da Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, os percentuais correspondentes à carga tributária líquida
estabelecida no Anexo III serão acrescidos de:
a) 3% (três por cento), quando a mercadoria for procedente dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
b) 8% (oito por cento), quando a mercadoria for procedente dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Dessa forma: 18,20% + 4% (caso o fornecedor seja do simples) + 3% (produto importado) = 25,20% e com o agregado de 35% da base de calculo, de fato, ira pagar uns 30% sobre o valor da nota fiscal.

2) Quanto a alteracao cadastral da atividade nao e tao simples, pois o fisco antes de conceder a alteracao faz uma diligencia in loco a fim de saber da procedencia do pedido. Caso seja concedida alteracao cadastral, conforme a informacao fiscal do servidor fazendario que diligenciar, essa nova CNAE fiscal 4763604 nao consta no Decreto, assim, nao estaria submetido a essa tributacao do Decreto 31.270/2013. Dependera da concessao da alteracao pelo Fisco cearense!

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