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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferencial de aliquota simples nacional

Aline de freitas

Aline de Freitas

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 10:51

Bom dia.
Estou com uma duvida sobre o recolhimento do diferencial de aliquota.

Uma empresa do simples nacional de SP comprou mercadoria para uso e consumo de uma empresa RPA de MG. Uma das mercadorias possui substituição tributaria.

Mercadoria sem substituição R$ 44541,04
Mercadoria com substituição 393,89

Base de calculo ICMS 44.934,93 - ICMS 1.797,40 (4% produto importado)
ICMS ST - Base de calculo 449,03 - Valor ICMS ST 65,07


A pergunta é:
Preciso recolher o difal. Como devo proceder?
Usaria a base de calculo de R$ 44.934,93 e calcularia sobre 14% ?

Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:26

Aline, boa tarde.

Nesse caso, mesmo que a mercadoria esteja sujeita a substituição tributária dentro do estado de são paulo, como sua finalidade é para uso e consumo da empresa, deverá ser aplicado somente o diferencial de alíquotas (inclusive sobre a mercadoria sujeita ao ST)

Ressalto também que o simples nacional está suspenso do recolhimento do DIFAL, e relembro que o DIFAL tem seu fato gerado a saída da mercadoria e não a entrada, então se aplica de nenhuma forma a sua empresa.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços,

Thaís Scalabrini.

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